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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/02/2026 às 01h34
Serviço
Cadastro Único

Objetivo MAIS INFORMAÇÕES

Identificar e caracterizar as famílias de baixa renda para que o governo possa conhecer melhor a realidade socioeconômica dessa população. No cadastro são registradas diversas informações, como: características do domicílio, gastos mensais (água/esgoto, luz, aluguel, alimentação, gás, medicamentos e transporte), identificação de cada pessoa, informação sobre pessoas com deficiência, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Princípios básicos

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de Junho de 2007, e em outras normas.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Necessário apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família:
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI)
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor
  • Declaração Escolar
  • Comprovante de Endereço
Lembrando que somente o CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar (RF) valida o CadÚnico e, para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o CPF de cada membro da família é obrigatório.
Etapas do Serviço

Procedimento

O Cadastro Único é realizado diretamente na sede própria, sendo necessário comparecer ao local com os documentos ou entrar em contato via telefone, para agendamento.

Tramitação do processo

O Cadastro Único é um sistema contínuo, que deve ser sempre atualizado conforme validade e mudanças ocorridas na família. As famílias buscam diferentes tipos de auxílio e programas, e dependem dos critérios das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo para Atendimento
O Cadastro Único é feito por meio de entrevista, conforme cumprimento das exigências. No caso de uma inclusão familiar, o número de NIS de cada integrante é gerado após 24h.
Forma de Acompanhamento
Atendimento presencial no CadÚnico ou pelo link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.

Endereço: Rua Possidônio Gomes da Silva, 57, Bairro do Perequê.
Telefone: (12) 3896-3656.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Observações
O Cadastro Único é autodeclaratório e o Responsável Familiar (RF) é responsável pelas declarações, conforme Art. 299 do Código Penal. O Cadastro Único é feito por entrevistadores capacitados pela Caixa Econômica Federal, que devem manter o sigilo das informações coletadas.
ATENDIMENTO:
 De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074
Seta