Enfrentamento de situações eventuais que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. Esses benefícios podem ser concedidos em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
Os benefícios eventuais constam na Lei Municipal de n° 1.398, de 28 de novembro de 2019. São medidas de proteção social de caráter temporário, conforme as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
Considerando que a oferta de benefícios eventuais é realizada pelo CRAS, para acessá-los o usuário deverá estar referenciado na unidade.
Para a abertura do seu prontuário, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS.
Não se aplica.
