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Tem como objetivo o enfrentamento de situações eventuais que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. Estes benefícios podem ser concedidos em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública
PRINCÍPIO BÁSICO
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
Considerando que a oferta de benefícios eventuais é realizada pelo CRAS, para acessá-los o usuário deverá estar referenciado na unidade. Para a abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO e COMPROVANTE DE ENDEREÇO
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGA e PEDAGOGA).
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um atendimento/acompanhamento familiar ou individual.
Prazo para Atendimento
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade
Forma de Acompanhamento
Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social