CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE IPI/ICMS TÁXI
OBJETIVO
Para troca de veículo especificamente para os taxistas cadastrados no Município. PRINCÍPIO BÁSICO Decreto 45.490, de 30/11/00, acrescentado pelo Decreto 48.294, de 02/12/03
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- CRLV-documento do veiculo;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física; Alvará de Táxi;
- RG;
- Comprovante da taxa;
PROCEDIMENTO
Preencher “REQUERIMENTO ON LINE” através do site ilhabela2.iibr.com.br, PROCAD, com dados do legítimo postulante.
PRAZO PARA CONCLUSÃO
15 dias
PAGAMENTO DE TAXA ( X ) SIM ( ) NÃO
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Departamento de Receita: Para análise e conferencia dos documentos, após emitir a devida certidão.
OBSERVAÇÃO
Essa certidão não poderá ser expedida pelo menos a cada 02 anos