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A Secretaria de Gestão Financeira, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos, formulando e executando a política fiscal e tributária do Município;
Articular as ações entre as Secretarias Municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;
Implementar e observar os efeitos das ações públicas municipais referentes ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município, incluindo-se as receitas provenientes dos royalties do petróleo e gás;
Realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;
Gerenciar e contabilizar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município;
Ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;
Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
Desenvolver, implantar e manter atualizado o sistema de arrecadação e fiscalização tributária;
Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária e não tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável, a ser realizada pela própria Secretaria, ou judicial, a ser realizada pela Procuradoria Municipal; e
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria de Gestão Financeira apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta; II - Assessoria; III - Diretoria de Gestão Financeira e Contábil; IV - Diretoria de Gestão de Receita.