Observações:
Fica convencionada entre as partes a renovação excepcional do prazo por mais 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, sem aplicação de reajuste mantendo o valor global da ARP R$ 338.147,40 (trezentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos, conforme planilha constante no Anexo I.