Observações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica acordado entre as partes a permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo CONCEDENTE à PERMISSIONÁRIA, de parte do imóvel, de inscrição cadastral imobiliária n.º 4315.2936.0010, matrícula n.º 45.435 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, conforme descritivo constante nos autos do Processo SEI n.º 3520400.427.00000407/2026-34, considerando as disposições editalícias; o disposto no art. 13, § 3.º, “a”, da Lei Orgânica Municipal; e a necessidade de uso de imóvel próximo ao flutuante da balsa para a fiel execução do referenciado instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – O uso do imóvel será exclusivo para a execução do Contrato Administrativo n.º 005/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – A permissão de uso terá início a partir da assinatura do Contrato Administrativo n.º 005/2026 e sua vigência estará vinculada ao prazo de execução contratual, extinguindo-se automaticamente com o término ou rescisão do instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Constitui obrigação do CONCEDENTE: (a) disponibilizar o imóvel à PERMISSIONÁRIA em condições de uso para a finalidade específica consubstanciada no Contrato Administrativo n.º 005/2026.
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da PERMISSIONÁRIA: (a) utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade descrita no termo de referência, sendo vedada qualquer alteração de uso sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE; (b) manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, realizando, às suas expensas, todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias; (c) responder por todos os danos e prejuízos que, por sua culpa ou de seus prepostos, empregados ou terceiros a seu serviço, forem causados ao imóvel, às instalações, ao CONCEDENTE ou a terceiros; (d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica, telefone, internet e demais encargos incidentes sobre todo o imóvel durante o período de sua ocupação, devendo apresentar os comprovantes de quitação ao CONCEDENTE sempre que solicitado; (e) não sublocar, ceder, emprestar ou transferir, total ou parcialmente, a permissão de uso do imóvel a terceiros, sob qualquer título; (f) proceder às suas expensas, mediante autorização do CONCEDENTE, às melhorias, obras e intervenções conforme a necessidade de execução do Contrato Administrativo n.º 005/2026, inclusive com a aquisição de mobiliário próprio; (g) cumprir com todas as normas de segurança, higiene, saúde e meio ambiente aplicáveis às suas atividades e ao uso do imóvel; (h) proceder, às suas expensas, à regular emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB; (i) devolver o imóvel, ao término ou rescisão da permissão, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular, e sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – A presente permissão de uso é concedida a título gratuito, com fulcro no art. 13, § 3.º, “a”, da Lei Orgânica Municipal, em razão da vinculação à execução do Contrato Administrativo n.º 005/2026.