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Editais de Licitação
Atualizado em: 04/02/2026 às 15h35
Pregão Eletrônico 087/2025
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Detalhes
8
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Pregão Eletrônico
Nº da Licitação
87/2025
Nº do Edital
119/2025
Nº do Processo
6382/2025
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
03/12/2025 às 16h00
Realização em
18/12/2025 às 09h00
Contratação de empresa especializada para a implantação, operação, manutenção e gestão integrada da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no Município de Ilhabela.
Movimentações
Quarta, 11 março 2026
12h36
Aditivo cadastrado. TERMO Nº 1 - 23/02/2026
Download 1
Quarta, 04 fevereiro 2026
15h35
Contrato cadastrado. TELMESH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA - 13/01/2026
Download 2
Quarta, 14 janeiro 2026
14h34
Nova situação: HOMOLOGADO Link 3
Sexta, 09 janeiro 2026
16h52
Arquivo cadastrado. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR / DECISÃO AUTORIDADE - PE-87_2025.
Download 4
Sexta, 09 janeiro 2026
16h52
Arquivo cadastrado. ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO / JULGAMENTO DE RECURSO PE 087 ASSINADO.
Download 5
Sexta, 09 janeiro 2026
16h51
Arquivo cadastrado. CONTRARRAZÕES / 33478CONTRARRAZOES_TALENTECH.
Download 6
Sexta, 09 janeiro 2026
16h51
Arquivo cadastrado. CONTRARRAZÕES / 32908CONTRARRAZOES_II_BRASIL.
Download 7
Sexta, 09 janeiro 2026
16h51
Arquivo cadastrado. RECURSOS / RECURSO TALENTECH TECNOLOGIA LTDA.
Download 8
Sexta, 09 janeiro 2026
16h51
Arquivo cadastrado. RECURSOS / RECURSO II BRASIL.
Download 9
Quinta, 04 dezembro 2025
15h00
Arquivo cadastrado. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP / SEI_0671643_ESTUDO.
Download 10
Quarta, 03 dezembro 2025
13h27
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 18/12/2025 às 09:00.
Download 11
Contratos
TELMESH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Contrato
Nº:
5/2026
Nº Processo:
6382/2025
Aditivos
Aditivos
Tipo do termo:
Termo Aditivo
Nº Termo:
1
Ano do aditamento:
2026
Data da assinatura:
23/02/2026
Justificativa:
Permissão de uso de imóvel próximo ao flutuante da balsa.
Observações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica acordado entre as partes a permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo CONCEDENTE à PERMISSIONÁRIA, de parte do imóvel, de inscrição cadastral imobiliária n.º 4315.2936.0010, matrícula n.º 45.435 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião/SP, conforme descritivo constante nos autos do Processo SEI n.º 3520400.427.00000407/2026-34, considerando as disposições editalícias; o disposto no art. 13, § 3.º, “a”, da Lei Orgânica Municipal; e a necessidade de uso de imóvel próximo ao flutuante da balsa para a fiel execução do referenciado instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – O uso do imóvel será exclusivo para a execução do Contrato Administrativo n.º 005/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – A permissão de uso terá início a partir da assinatura do Contrato Administrativo n.º 005/2026 e sua vigência estará vinculada ao prazo de execução contratual, extinguindo-se automaticamente com o término ou rescisão do instrumento. CLÁUSULA QUARTA – Constitui obrigação do CONCEDENTE: (a) disponibilizar o imóvel à PERMISSIONÁRIA em condições de uso para a finalidade específica consubstanciada no Contrato Administrativo n.º 005/2026. CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da PERMISSIONÁRIA: (a) utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade descrita no termo de referência, sendo vedada qualquer alteração de uso sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE; (b) manter o imóvel em perfeito estado de conservação, higiene e segurança, realizando, às suas expensas, todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias; (c) responder por todos os danos e prejuízos que, por sua culpa ou de seus prepostos, empregados ou terceiros a seu serviço, forem causados ao imóvel, às instalações, ao CONCEDENTE ou a terceiros; (d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica, telefone, internet e demais encargos incidentes sobre todo o imóvel durante o período de sua ocupação, devendo apresentar os comprovantes de quitação ao CONCEDENTE sempre que solicitado; (e) não sublocar, ceder, emprestar ou transferir, total ou parcialmente, a permissão de uso do imóvel a terceiros, sob qualquer título; (f) proceder às suas expensas, mediante autorização do CONCEDENTE, às melhorias, obras e intervenções conforme a necessidade de execução do Contrato Administrativo n.º 005/2026, inclusive com a aquisição de mobiliário próprio; (g) cumprir com todas as normas de segurança, higiene, saúde e meio ambiente aplicáveis às suas atividades e ao uso do imóvel; (h) proceder, às suas expensas, à regular emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB; (i) devolver o imóvel, ao término ou rescisão da permissão, nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular, e sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas, úteis ou voluptuárias, as quais se incorporarão ao imóvel. CLÁUSULA SEXTA – A presente permissão de uso é concedida a título gratuito, com fulcro no art. 13, § 3.º, “a”, da Lei Orgânica Municipal, em razão da vinculação à execução do Contrato Administrativo n.º 005/2026.
Seta