Prefeitura de Ilhabela regulamenta lei de “Bolsa-Atleta” para esportistas de destaque O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou o decreto 4.458/2015 para regulamentação da Lei Municipal 1.067/2014, que instituiu a Bolsa Atleta. A lei foi sancionada em dezembro em cerimônia que contou com a presença de esportistas da cidade. Conforme Leia mais
Prefeitura de Ilhabela regulamenta lei de “Bolsa-Atleta” para esportistas de destaque O prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, assinou o decreto 4.458/2015 para regulamentação da Lei Municipal 1.067/2014, que instituiu a Bolsa Atleta. A lei foi sancionada em dezembro em cerimônia que contou com a presença de esportistas da cidade. Conforme o decreto que regulamentou a lei, pode ser beneficiados o atleta que tenha participado com destaque de competições organizadas no ano anterior ao pleito ou indiretamente por entidade nacional de administração do desporto, reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esporte. A bolsa-atleta será paga a partir do mês subsequente a assinatura do tempo de adesão. O benefício é cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos, bem como uso de doping. O atleta ainda fica obrigado a atender todas as convocações da secretaria e a apresentar prestação de contas referente às competições. O prefeito Toninho Colucci salienta a importância do benefício aos atletas ilhabelenses. “Investimos na base, com nossas escolinhas esportivas, e agora esta novidade para os destaques em competições”, ressaltou o prefeito Toninho Colucci. O projeto de lei de autoria da Prefeitura atendeu uma reivindicação do vereador Luizinho Paladino e foi aprovado por unanimidade na Câmara, no ano passado. O programa deverá garantir aos atletas contemplados por esta lei um benefício de meio salário mínimo para participação em competições na esfera estadual; um salário mínimo para participação em competições na esfera nacional e um salário mínimo e meio para participação em competições na esfera internacional, pagos mensalmente, conforme o projeto e o limite definido na lei orçamentária anual. O benefício será concedido pelo prazo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para custear uma determinada despesa. A Bolsa Atleta será concedida na categoria individual ao atleta classificado até o 5º lugar em competições estaduais, nacionais ou internacionais. O número de bolsas será fixado pela prefeitura, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, sendo limitada a no máximo três para cada modalidade esportiva individual. Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo. Foto: Ronald Kraag Legenda: Bolsa-Atleta beneficiará esportistas da cidade para a participação em competições