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DEZ
23
23 DEZ 2014
ESPORTE E LAZER
Bolsa Atleta
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Prefeito de Ilhabela sanciona Lei que institui “Bolsa Atleta” A Lei nº 1067/2014 que dispõe sobre o programa Bolsa Atleta foi sancionada pelo prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci. O programa tem o objetivo de beneficiar atletas amadores e profissionais representantes do município, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. “Investimos Leia mais
Prefeito de Ilhabela sanciona Lei que institui “Bolsa Atleta” A Lei nº 1067/2014 que dispõe sobre o programa Bolsa Atleta foi sancionada pelo prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci. O programa tem o objetivo de beneficiar atletas amadores e profissionais representantes do município, em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. “Investimos na base, com nossas escolinhas esportivas, e agora esta novidade para os destaques em competições”, destacou o prefeito. O projeto de lei de autoria da Prefeitura atendeu uma reivindicação do vereador Luizinho Paladino e foi aprovado por unanimidade na Câmara. O programa deverá garantir aos atletas contemplados por esta lei um benefício de meio salário mínimo para participação em competições na esfera estadual; um salário mínimo para participação em competições na esfera nacional e um salário mínimo e meio para participação em competições na esfera internacional, pagos mensalmente, conforme o projeto e o limite definido na lei orçamentária anual. O benefício será concedido pelo prazo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para custear uma determinada despesa. A Bolsa Atleta será concedida na categoria individual ao atleta classificado até o 5º lugar em competições estaduais, nacionais ou internacionais. O número de bolsas será fixado pela prefeitura, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, sendo limitada a no máximo três para cada modalidade esportiva individual. Para pleitear a concessão da bolsa, o atleta deverá preencher alguns requisitos como: ter no mínimo 12 anos de idade; estar vinculado a alguma entidade de prática esportiva ou filiado à Associação, Federação ou Liga Regional de sua categoria; ter participado de competições regionais, estaduais, nacional ou internacionais no ano anterior em que tiver sido pleiteada a Bolsa Atleta; participar de entrevista com os coordenadores do programa, entre outros. Os deveres do atleta bolsista Também há deveres para quem receber a bolsa, dentre os quais ministrar três palestras anuais sobre sua modalidade, no caso de maior de 18 anos; representar a cidade, em sua modalidade e categoria esportiva, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação de Ilhabela; ceder os direitos de imagem ao município de Ilhabela e usar, obrigatoriamente em seu uniforme, o brasão ou o logotipo do município. O pedido para a concessão da Bolsa Atleta deve ser dirigido à Secretaria de Esportes por meio de requerimento acompanhado de outros documentos. Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o atleta beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria de Esportes.