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MAR
26
26 MAR 2025
GESTÃO FINANCEIRA
REFIM 2025 é aprovado em Ilhabela e terá descontos de até 100% para regularização de débitos
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Uma das novidades é a ampliação do número de parcelas para 96 meses
 
O REFIM 2025 – Programa de Recuperação Fiscal Municipal foi aprovado na Câmara Municipal de Ilhabela durante a sessão ordinária da última terça-feira (25). A iniciativa, proposta pelo Executivo Municipal, tem como objetivo oferecer condições facilitadas para que contribuintes regularizem seus débitos junto à Prefeitura e uma das novidades é o prazo estendido das parcelas para até 96 meses. O programa estará disponível para adesão dentro de 15 dias.
 
O REFIM 2025 garante anistia de juros e multas, além de opções flexíveis de parcelamento, possibilitando que cidadãos e empresas quitem suas pendências sem comprometer suas finanças. O prefeito Toninho Colucci reforçou a importância da medida.
 
"Esse programa permite que os contribuintes regularizem sua situação fiscal com descontos expressivos, assegurando o equilíbrio da arrecadação municipal sem prejudicar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras", destacou o prefeito.
 
Os descontos concedidos variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:
 
 - Pagamento à vista: 100% de desconto nos encargos.
 - Parcelamento em até 12 meses: desconto de até 90%.
 - Parcelamento em até 24 meses: desconto de até 70%.
 - Parcelamento em até 36 meses: desconto de até 50%.
 - Parcelamento em até 60 meses: desconto de até 30%.
 - Parcelamento em até 96 meses: desconto mínimo de 10% nos encargos.
 
Podem aderir ao programa aqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos relacionados ao ISS do Simples Nacional.
 
Dentro de 15 dias, o cidadão poderá aderir ao programa e a data final é 31 de julho de 2025, tanto de forma online, no site oficial da Prefeitura de Ilhabela (www.ilhabela.sp.gov.br), quanto presencialmente no Via Verde, mediante agendamento prévio.
 
A Prefeitura reforça que a adesão ao REFIM não impede a administração municipal de verificar a exatidão dos débitos e que os benefícios concedidos não comprometem as metas de arrecadação do município.