A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e em parceria com a Sala do Empreendedor, reforça o alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) do município: esta é a última semana para a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024.
O prazo se encerra na próxima sexta-feira (31).
O envio deve ser feito presencialmente na Sala do Empreendedor, localizada no
Via Verde (Av. Princesa Isabel, nº 1333, Perequê), mediante apresentação de um documento com foto (RG ou CNH) e dos valores de faturamento bruto obtidos em 2024. O limite anual permitido é de
até R$ 81 mil.
A declaração é fundamental para a manutenção do CNPJ ativo e serve como comprovante de rendimento da empresa em solicitações bancárias, licenças e renovações de alvará.
A não entrega da declaração no prazo legal resultará em multa mínima de R$ 50, valor que pode ser reduzido à metade caso a DASN-SIMEI seja entregue antes de qualquer ação do Fisco.
Atenção aos pontos importantes:
- A receita bruta informada deve ser referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, ou ao tempo em que o MEI esteve formalizado no ano;
- O empreendedor deve informar se possui empregado ou não;
- Ao protocolar o serviço, o MEI é responsável pelas informações prestadas, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709).
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone
(12) 99783-5909.
Imposto de Renda 2025: quando o microempreendedor deve entregar a declaração?
Além da Declaração Anual do MEI, os microempreendedores individuais que tiveram uma renda anual acima de R$ 33.888 no último ano também devem realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda.
O prazo para a entrega da declaração é
30 de maio, sob pena de multa de até 20% do imposto devido.
Aqueles que tiverem impostos a pagar têm a opção de
destinar parte do valor devido à Receita Federal para projetos sociais e culturais.
Até 6% do imposto pode ser destinado a fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; projetos de incentivo à cultura; projetos de produção audiovisual e projetos relacionados às atividades desportivas.
Para doações direcionadas aos projetos de Ilhabela, é preciso acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração”, escolher um dos fundos para a doação e selecionar Ilhabela como munícipio de destino.
A doação é efetivada com o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido após a entrega da declaração.