Juristas entendem que já há lei que pune essa prática ilegal Gracinha pretende, inclusive, abrir processo administrativo contra servidor público municipal que divulgar informações falsas sobre a doença A prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira Santos Souza, a Gracinha, informou neste sábado (21), que denunciará casos de divulgação de Leia mais
Juristas entendem que já há lei que pune essa prática ilegal Gracinha pretende, inclusive, abrir processo administrativo contra servidor público municipal que divulgar informações falsas sobre a doença A prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira Santos Souza, a Gracinha, informou neste sábado (21), que denunciará casos de divulgação de notícias falsas sobre o novo coronavírus (Covid-19). Durante esse sábado, a prefeita começou a receber informações relativas à divulgação de falsa notícia de que ela, a Prefeitura e a Secretaria de Saúde estariam escondendo casos confirmados da doença. Ilhabela não tem nenhum caso confirmado e tem 17 casos notificados e o mesmo número de investigados. Gracinha está indignada com a situação, por isso decidiu se pronunciar sobre a propagação das falsas notícias no município, um dia após restringir ainda mais a entrada de veículos e pessoas no arquipélago, por meio do decreto 8.031/2020, para conter o crescimento dos casos suspeitos e investigados na cidade. Revoltada com o comportamento alarmista, que prejudica a paz e a ordem pública, a prefeita informou também que abrirá, imediatamente, na próxima segunda-feira, processo sindicante caso as falsas notícias sobre o coronavírus sejam divulgadas por servidor público municipal. “Esse é um momento muito grave, que exige a união de todos. Temos tratado o assunto com grande preocupação e feito tudo de forma transparente e com o acompanhamento das autoridades locais, estaduais e federais, respeitando todos os protocolos. Por isso, não podemos permitir a propagação de falsas informações”. Disse Gracinha, acrescentando que é inadmissível que nesse momento de máximo alerta mundial existam interessados em tirar proveito de situações de urgência e calamidade para espalhar alarme ou pânico sem fundamento. Crime Em Brasília, o deputado federal, Tiago Braga Pereira, o Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou projeto de lei (PL 645/2020) que torna crime provocar alarme falso de doença contagiosa como o Coronavírus. O projeto prevê a punição para quem criar pânico ou grave temor se utilizando, por exemplo, do novo Coronavírus (Covid-19), doença declarada pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde) na semana passada. O projeto prevê detenção de oito meses a um ano e meio ou multa. Profissionais e autoridades da área jurídica, porém, entendem que já há possibilidade de punições para quem cometer esse crime. De acordo com o direito civil, seria possível buscar punições para quem se comportar dessa forma. O tratamento da questão no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) é considerado pertinente, em especial neste momento de grave emergência de saúde pública de importância internacional por conta do coronavírus.