Programa beneficiará 53 atletas, número recorde de contemplados A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, divulgou nesta sexta-feira (22), a lista de contemplados do Programa Bolsa Atleta para exercício de 2019. A lista de contemplados está disponível no site oficial da Prefeitura de Ilhabela Leia mais
Programa beneficiará 53 atletas, número recorde de contemplados A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, divulgou nesta sexta-feira (22), a lista de contemplados do Programa Bolsa Atleta para exercício de 2019. A lista de contemplados está disponível no site oficial da Prefeitura de Ilhabela (www.ilhabela.sp.gov.br) e pelo link direto: https://bit.ly/2IuV5GT. Neste ano foram contemplados 53 atletas, o maior número da história do Programa. O secretário de Esporte e Lazer, José Roberto de Jesus o Beto, falou sobre o incentivo. “Temos atletas muito bons e de alto rendimento na cidade. Nosso objetivo é sempre poder ajudar e incentivar a prática esportiva. O aumento de contemplados no programa era um compromisso da nossa gestão e faremos ainda mais”, comentou Jesus. O secretário destacou ainda que o número de contemplados pode aumentar, visto que os esportistas que tiveram seus pedidos indeferidos têm até o dia 1º de março para entrar com recurso. “A Secretaria de Esporte está de portas abertas para atender a população. Aos que tiveram seus pedidos indeferidos peço que venham até a secretaria, conversem e entendam o motivo, às vezes falta só um documento”, completou. O Programa Bolsa Atleta consiste em uma ajuda de custo para os atletas de alto rendimento, durante um ano. A intenção é que com o auxílio os esportistas possam se dedicar mais aos treinamentos e competições. Com a bolsa, que varia de R$ 400 a R$ 800, de acordo com a idade do contemplado, os atletas podem custear despesas com alimentação, material esportivo, taxas de inscrição em competições, transporte e outras despesas relativas ao desempenho esportivo. Os que tiveram seus pedidos indeferidos, a pasta orienta que analisem os critérios de avaliação da Comissão Municipal de Esportes, que foi constituída por meio do Decreto n. º 6.493/2017 para deliberar sobre assuntos relativos à concessão de Bolsa Atleta do Programa Bolsa Atleta (Lei Municipal n. º 1.197/2017). Critérios Para conquistar o benefício, o atleta tem que ter participado de competições no ano anterior ao que está pleiteando a bolsa, e ter obtido uma boa classificação no ranking da respectiva modalidade, ou seja, até a 12ª colocação no âmbito mundial, 8ª colocação em âmbito nacional, 5ª colocação em âmbito estadual e 3ª em âmbito municipal, e ter idade mínima de 12 anos. A bolsa para esportistas de rendimento não profissional foi concedida na seguinte ordem de preferência de modalidades: Olímpica e Paraolímpica; Pan-Americana e Parapan-Americana; náuticas ou aquáticas; artes marciais e radicais.