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Notícias
JUN
25
25 JUN 2018
GABINETE
Após consulta popular, LDO será votada pelos vereadores nesta terça
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Depois da Prefeitura de Ilhabela realizar uma série de audiências públicas sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, de norte à sul do município, inclusive nas comunidades tradicionais, os vereadores votarão, nesta terça-feira (26), o projeto que balizará a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019. Antes de entrar Leia mais
Depois da Prefeitura de Ilhabela realizar uma série de audiências públicas sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, de norte à sul do município, inclusive nas comunidades tradicionais, os vereadores votarão, nesta terça-feira (26), o projeto que balizará a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019. Antes de entrar na pauta, o projeto foi submetido pela Câmara a uma audiência pública. O orçamento público é o planejamento feito pela Administração para atender os planos e programas de trabalho por ela desenvolvida por meio da planificação de receitas a serem obtidas e pelos dispêndios de gastos a serem efetuados, visando fornecer à população meios de participação e transparência no momento da elaboração e discussão da peça orçamentária, para que esta possa auxiliar na escolha das metas a serem realizadas. Os moradores da Praia Grande, Barra Velha, Armação e Castelhanos e Bonete, foram ouvidos durante as audiências públicas realizadas de abril a maio. O projeto estima em R$ 688,7 milhões o orçamento para o ano que vem. A expectativa é que as pastas da Educação e Saúde recebam R$ 133,5 milhões e R$ 103,3 milhões, respectivamente. A Secretaria de Obras deve alcançar um orçamento de R$ 73 milhões e a de Meio Ambiente R$ 87 milhões. A Constituição Federal determina que a LDO compreenda as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e oriente à elaboração da LOA. Para sua elaboração são avaliados os riscos fiscais a que o planejamento está sujeito, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente, respeitando o equilíbrio entre gastos e receitas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).