Cota mínima da bolsa de estudos foi ampliada de 30% para 50% Em 2018, a gestão Márcio Tenório investirá R$ 8 milhões em dois benefícios voltados aos estudantes: bolsa de estudos e auxílio transporte intermunicipal, que até 2017 era de apenas R$ 1 milhão. O projeto de lei (135/2017) Leia mais
Cota mínima da bolsa de estudos foi ampliada de 30% para 50% Em 2018, a gestão Márcio Tenório investirá R$ 8 milhões em dois benefícios voltados aos estudantes: bolsa de estudos e auxílio transporte intermunicipal, que até 2017 era de apenas R$ 1 milhão. O projeto de lei (135/2017) da prefeitura foi aprovado pela Câmara nesta semana. Após a aprovação do projeto, a prefeitura poderá conceder, em 2018, R$ 3, 6 milhões em bolsa de estudos e R$ 4,4 milhões de auxílio transporte intermunicipal aos estudantes. Por meio do PL, a prefeitura aumentou de 30% para 50% a porcentagem mínima concedida aos estudantes. Tratando-se de cursos de graduações superiores na área da saúde, exclusivamente medicina, enfermagem, fisioterapia, odontologia, nutrição e psicologia o percentual mínimo concedido será de 70%, chegando até 100%. O estudante que mantiver residência no município, durante o ano letivo, também poderá ser incluído no benefício do auxílio transporte, respeitando a análise e deliberação do CME (Conselho Municipal de Educação), uma antiga reivindicação dos alunos. De acordo com o projeto, estarão aptos a solicitar o benefício, os estudantes matriculados em primeira e única graduação de nível superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como em primeiro e único curso técnico profissionalizante. O CME utilizará como critério para concessão das bolsas a renda familiar e as despesas efetivamente comprovadas, se baseando nas informações prestadas e comprovadas por documentos no ato da inscrição. Os alunos contemplados com os benefícios deverão prestar serviços gratuitos ao município. Hoje somam 40h anuais, que agora deverão passar para 50h. As condições para obtenção de bolsas continuam as mesmas da legislação vigente, devendo o estudante requerer a concessão do benefício entre os dias 2 de janeiro e 28 de fevereiro ou entre 20 de junho e 20 de julho de cada ano. O projeto de lei da prefeitura foi aprovado por unanimidade. A proposta já havia sido abordada em projeto de lei apresentado pelo vereador Anísio Oliveira (DEM), retirado pelo autor após parecer jurídico de vício de iniciativa. Mediante ao impasse legal, o vereador Anísio apresentou a propositura ao Executivo para que fosse proposta pela Prefeitura. O prefeito Márcio Tenório destacou, ao lado da secretária de Educação, Yeda Lopes, que o texto foi amplamente discutido com o Conselho Municipal de Educação e ainda com a Comissão de Educação do Poder Legislativo. “Nosso objetivo foi tornar o projeto democrático e participativo”, afirmou Tenório. Ainda na sessão de quarta-feira, os vereadores aprovaram outros quatro projetos de lei da prefeitura. Os quatro principais são o PL 130/2017, que autoriza a prefeitura contratar, mediante prévia licitação, seguro de vida, na modalidade de acidentes em serviço, aos servidores municipais efetivos ativos do quadro permanente de servidores públicos; e o PL 133/2017 , que altera a Lei Municipal 213/2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) no âmbito do município de Ilhabela, com o objetivo de incluir na composição do Conselho, sem prejuízo à proporcionalidade de representação, membro da Secretaria Municipal de Saúde. O terceiro projeto é o 137/2017, que altera o inciso X do artigo 8º e anexo I da Lei Municipal 1235/2017, que institui e dispõe sobre o Programa Praia Segura. Na abertura da sessão Extraordinária, no dia 20 de dezembro, os vereadores rejeitaram o veto parcial do prefeito ao PL 127/2017 que institui o Programa Praia Segura, prevendo a contratação de 12 guarda-vidas temporários e o PL 132/2017, que altera dispositivos da Lei Municipal 1.119/2015, que dispõe sobre a instituição do Programa Bolsa-Orquestra O objetivo desse último é aumentar o benefício de R$ 680 para R$ 1 mil, além da ampliação de 12 para 24 meses o período de permanência como bolsista, podendo ser renovada por igual período uma única vez. Conforme justificativa do PL, essa é uma tentativa de evitar a evasão de músicos, por conta da defasagem do valor do benefício, e pela importância de se fortalecer a Orquestra Popular de Ilhabela – OPI.