INFORMAÇÃO SOBRE O ADIANTAMENTO QUINZENAL
Prezados,
O Departamento de Gestão de Pessoas informa que foi publicado o Decreto nº 11.978, de 20 de julho de 2026, que altera a redação do art. 3º do Decreto Municipal nº 5.076, de 1º de setembro de 2015, que regulamenta a concessão do adiantamento quinzenal aos servidores municipais.
De acordo com o decreto, o adiantamento quinzenal continua sendo calculado com base no holerite do mês anterior e somente será concedido ao servidor que não possuir descontos, superiores a 1/3 (um terço) do total de seus proventos, observadas as disposições previstas na legislação.
A publicação do novo decreto atualiza a redação do dispositivo que regulamenta os critérios para a concessão do adiantamento quinzenal.
COMUNICADO:...