A Prefeitura Municipal de Ilhabela informa a todos os servidores municipais que o pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira). Neste exercício, em razão do atual cenário de contenção de gastos e responsabilidade fiscal, o valor correspondente à primeira parcela será de 40% do salário bruto, sem descontos. Ressaltamos que esta medida tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas e assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, garantindo também o compromisso com o pagamento integral da segunda parcela no prazo legal. Atenção, servidores: Para que o 13º salário seja pago integralmente no final do ano, é necessário abrir o requerimento através do protocolo online até 30 de maio de 2025. No formulário, selecione a opção 'NÃO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO'.
Prezados Servidores,
Informamos que o pagamento do abono correspondente a dois salários mínimos, referente à Lei 1545/2022, foi efetuado juntamente com o seu salário mensal neste mês.
A partir de agora, e nos próximos meses, o crédito do abono seguirá essa mesma modalidade, sendo sempre pago junto ao seu vencimento mensal e não mais no decimo dia do mês subsequente.
Essa medida visa otimizar o processo de pagamento, garantir conformidade com a apuração do IRRF e garantir maior comodidade a todos os servidores.
Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações:
Nome completo
Matrícula
Telefone de contato
⚠️ Prazos para envio, conforme o DECRETO MUNICIPAL Nº 8.343/2020:
24 horas úteis para atestados emitidos no município.
48 horas úteis para atestados emitidos em outra localidade.
Exceção: Em caso de internação, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 05 dias.
Além disso, os documentos devem estar completos e sem rasuras, contendo:
✅ Carimbo com nome e número de registro do profissional de saúde no órgão de classe.
✅ Nome completo do servidor.
✅ Local e data da emissão.
✅ Timbre ou carimbo da unidade de saúde (pública ou particular).
✅ Período de afastamento recomendado.
Prezados (as),
Considerando que o pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior, e somente será permitido caso o servidor (a) não tenha descontos em sua folha de pagamento superiores a 30% (trinta por cento).
Ressaltamos que quando é ultrapassado os 30% de descontos, automaticamente é “bloqueado” o direito ao adiantamento quinzenal.
[email protected] | DGP |
[email protected] | Atestados médicos e concessão de licenças de saúde |
[email protected] | Benefícios (vale transporte, vale alimentação, vale refeição e plano odontológico) |
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