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Ilhabela
Atualizado em: 12/11/2025 às 07h36
Alô Servidor
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Comunicado – NOVAS REGRAS - ABONO DE HORAS EM CONSULTAS MÉDICAS (DECLARAÇÕES)

A Prefeitura de Ilhabela publicou, no último dia 15 de outubro, a Portaria nº 909/2025 com regras para o uso das Declarações de Comparecimento.

Com o fim das limitações de faltas justificadas (atestados de 1 ou 2 dias) do Decreto nº 8017/2020, as declarações médicas de comparecimento serão aceitas somente para o abono do período da consulta e do tempo de deslocamento, conforme o local do atendimento:

•    Atendimento em Ilhabela: até 1 hora de abono para deslocamento;
•    Atendimento em São Sebastião: até 3 horas de abono;
•    Atendimento em outros municípios: abono da jornada integral do dia.

🚫 As Declarações de Comparecimento não serão mais aceitas como justificativa de falta para o dia inteiro.
Para esses casos, é obrigatória a apresentação de atestado médico.

Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Telefone de contato

Prazos para envio

Conforme o Decreto Municipal nº 8.343/2020, as documentações devem ser enviadas em 24 horas úteis, para atestados emitidos no município e 48 horas úteis, para atestados emitidos em outra localidade.

A exceção está para os casos de internação. Nesse caso, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 5 dias.

Além disso, os documentos devem estar completos e sem rasuras, contendo:

  • Carimbo com nome e número de registro do profissional de saúde no órgão de classe;
  • Nome completo do servidor;
  • Local e data da emissão;
  • Timbre ou carimbo da unidade de saúde (pública ou particular) ;
  • Período de afastamento recomendado.

Informação sobre adiantamento quinzenal

Prezados (as),

Considerando que o pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior, e somente será permitido caso o servidor (a) não tenha descontos em sua folha de pagamento superiores a 30% (trinta por cento).

Ressaltamos que quando é ultrapassado os 30% de descontos, automaticamente é “bloqueado” o direito ao adiantamento quinzenal.

Decreto nº 5.076, de 01 de setembro de 2015. Regulamenta o pagamento da remuneração dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Acesso rápido

HOLERITE WEB E INFORME DE RENDIMENTO  GUIA DO SERVIDOR FALTA ABONADA FORMULÁRIOS ESPELHO DE PONTO E AFASTAMENTOS TABELAS DE PRAZOS

Publicações

 

E-mails de contato com o DGP

[email protected] DGP
[email protected] Atestados médicos e concessão de licenças de saúde
[email protected] Benefícios (vale transporte, vale alimentação, vale refeição e plano odontológico)
[email protected] Assuntos relacionados ao sistema eSocial do Governo Federal
[email protected] Programa de Estágio
[email protected] Expediente e Diretoria
[email protected] Faltas Abonadas e Folgas TRE
[email protected] Férias
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[email protected] Licença Prêmio
[email protected] Certidão/declaração de tempo de serviço, CTC e informações previdenciárias
[email protected] Estágio Probatório
[email protected] Processos administrativos de servidores
[email protected] Segurança do trabalho