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Ilhabela
Atualizado em: 29/08/2025 às 16h07
Alô Servidor
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📊 PESQUISA: VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO 📊



Queremos saber a opinião de todos os servidores, em uma pesquisa rápida, com apenas uma pergunta:
Você prefere receber o benefício em cartão ou ter o valor depositado diretamente em sua conta?
A pesquisa ficará aberta até 29 de agosto.

Participe e registre sua escolha!
Sua opinião faz a diferença, pois a opção com maior número de votos será adotada como única modalidade para todos os servidores.
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Comunicado sobre o Controle de Frequência e Jornada de Trabalho dos Servidores Municipais

Leia o documento aqui.

Comunicado – Envio de atestados e declarações médicas

Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Telefone de contato

Prazos para envio

Conforme o Decreto Municipal nº 8.343/2020, as documentações devem ser enviadas em 24 horas úteis, para atestados emitidos no município e 48 horas úteis, para atestados emitidos em outra localidade.

A exceção está para os casos de internação. Nesse caso, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 5 dias.

Além disso, os documentos devem estar completos e sem rasuras, contendo:

  • Carimbo com nome e número de registro do profissional de saúde no órgão de classe;
  • Nome completo do servidor;
  • Local e data da emissão;
  • Timbre ou carimbo da unidade de saúde (pública ou particular) ;
  • Período de afastamento recomendado.

Informação sobre adiantamento quinzenal

Prezados (as),

Considerando que o pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior, e somente será permitido caso o servidor (a) não tenha descontos em sua folha de pagamento superiores a 30% (trinta por cento).

Ressaltamos que quando é ultrapassado os 30% de descontos, automaticamente é “bloqueado” o direito ao adiantamento quinzenal.

Decreto nº 5.076, de 01 de setembro de 2015. Regulamenta o pagamento da remuneração dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Acesso rápido

HOLERITE WEB E INFORME DE RENDIMENTO  GUIA DO SERVIDOR FALTA ABONADA FORMULÁRIOS ESPELHO DE PONTO E AFASTAMENTOS TABELAS DE PRAZOS

Publicações

 

E-mails de contato com o DGP

[email protected] DGP
[email protected] Atestados médicos e concessão de licenças de saúde
[email protected] Benefícios (vale transporte, vale alimentação, vale refeição e plano odontológico)
[email protected] Assuntos relacionados ao sistema eSocial do Governo Federal
[email protected] Programa de Estágio
[email protected] Expediente e Diretoria
[email protected] Faltas Abonadas e Folgas TRE
[email protected] Férias
[email protected] Frequência e Apontamentos
[email protected] Licença Prêmio
[email protected] Certidão/declaração de tempo de serviço, CTC e informações previdenciárias
[email protected] Estágio Probatório
[email protected] Processos administrativos de servidores
[email protected] Segurança do trabalho