
A Prefeitura de Ilhabela publicou, no último dia 15 de outubro, a Portaria nº 909/2025 com regras para o uso das Declarações de Comparecimento.
Com o fim das limitações de faltas justificadas (atestados de 1 ou 2 dias) do Decreto nº 8017/2020, as declarações médicas de comparecimento serão aceitas somente para o abono do período da consulta e do tempo de deslocamento, conforme o local do atendimento:
• Atendimento em Ilhabela: até 1 hora de abono para deslocamento;
• Atendimento em São Sebastião: até 3 horas de abono;
• Atendimento em outros municípios: abono da jornada integral do dia.
🚫 As Declarações de Comparecimento não serão mais aceitas como justificativa de falta para o dia inteiro.
Para esses casos, é obrigatória a apresentação de atestado médico.
Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações:
Conforme o Decreto Municipal nº 8.343/2020, as documentações devem ser enviadas em 24 horas úteis, para atestados emitidos no município e 48 horas úteis, para atestados emitidos em outra localidade.
A exceção está para os casos de internação. Nesse caso, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 5 dias.
Além disso, os documentos devem estar completos e sem rasuras, contendo:
Prezados (as),
Considerando que o pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior, e somente será permitido caso o servidor (a) não tenha descontos em sua folha de pagamento superiores a 30% (trinta por cento).
Ressaltamos que quando é ultrapassado os 30% de descontos, automaticamente é “bloqueado” o direito ao adiantamento quinzenal.
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