A Secretaria de Cultura, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
- Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
- Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
- Promover o acesso da população do Município a bens culturais materiais e imateriais, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
- Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Ilhabela, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
- Promover a descentralização cultural nas diferentes regiões de Ilhabela por meio da ocupação dos espaços públicos com ações culturais;
- Promover a capacitação continuada dos diversos agentes e gestores culturais de Ilhabela;
- Formular e executar programas e ações que visem a promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras;
- Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
- Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
- Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura; e
- Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria de Cultura apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta;
II - Assessoria;
III - Diretoria de Promoção Cultural e Eventos;
IV - Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural;
V - Diretoria de Equipamentos Culturais;
VI - Diretoria de Biblioteca;
VII - Escritório de Cinema ILHACINE
(Ilhabela City Film Commission).
(AC) (acrescentado pelo art. 21 da Lei Municipal nº 1.636, de 03.01.2024).