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A Secretaria de Cultura, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
Promover o acesso da população do Município a bens culturais materiais e imateriais, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
Formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Ilhabela, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Promover a descentralização cultural nas diferentes regiões de Ilhabela por meio da ocupação dos espaços públicos com ações culturais;
Promover a capacitação continuada dos diversos agentes e gestores culturais de Ilhabela;
Formular e executar programas e ações que visem a promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras;
Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura; e
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria de Cultura apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta; II - Assessoria; III - Diretoria de Promoção Cultural e Eventos; IV - Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural; V - Diretoria de Equipamentos Culturais; VI - Diretoria de Biblioteca; VII - Escritório de Cinema ILHACINE (Ilhabela City Film Commission). (AC)(acrescentado pelo art. 21 da Lei Municipal nº 1.636, de 03.01.2024).