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O Departamento de Tecnologia da Informação, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Secretário de Administração no planejamento, implantação e avaliação das políticas, planos e ações relativos à implantação e manutenção dos serviços de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Coordenar e avaliar as atividades de desenvolvimento e modernização do sistema de processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Ilhabela;
Promover o planejamento, especificação, desenvolvimento, padronização, implantação, operação e a manutenção de serviços dos sistemas de informação e infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicação no âmbito da Administração Municipal;
Promover convênios e parcerias com o propósito de buscar soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
Coordenar o processo de aquisição de equipamentos, materiais, insumos de informática, bem como contratações de sistemas, softwares e serviços terceirizados relacionados a tecnologia da informação, promovendo seu uso racional e econômico no âmbito da Administração Municipal;
Coordenar, estruturar e administrar as bases de dados corporativas e disponibilizar a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, centralizando e atualizando as informações, observando o atendimento a legislação incidente, entre as quais LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), LAI (Lei de Acesso à Informação) e demais exigências relacionadas à transparência; e
Coordenar a formulação, implantação e avaliação do Plano Diretor de Tecnologia de Informação de acordo com as diretrizes gerais da Administração Municipal, bem como a implantação do Governo Digital, conforme diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021; e
Executar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito.