Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Secretarias / Departamentos
Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Avaliar Informação

Departamento de ​Tecnologia da Informação

O Departamento de Tecnologia da Informação, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:

  • Prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal e ao Secretário de Administração no planejamento, implantação e avaliação das políticas, planos e ações relativos à implantação e manutenção dos serviços de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Coordenar e avaliar as atividades de desenvolvimento e modernização do sistema de processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Ilhabela;
  • Promover o planejamento, especificação, desenvolvimento, padronização, implantação, operação e a manutenção de serviços dos sistemas de informação e infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicação no âmbito da Administração Municipal;
  • Promover convênios e parcerias com o propósito de buscar soluções eficazes e eficientes na área de Tecnologia da Informação e Telecomunicação;
  • Coordenar o processo de aquisição de equipamentos, materiais, insumos de informática, bem como contratações de sistemas, softwares e serviços terceirizados relacionados a tecnologia da informação, promovendo seu uso racional e econômico no âmbito da Administração Municipal;
  • Coordenar, estruturar e administrar as bases de dados corporativas e disponibilizar a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, centralizando e atualizando as informações, observando o atendimento a legislação incidente, entre as quais LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), LAI (Lei de Acesso à Informação) e demais exigências relacionadas à transparência; e
  • Coordenar a formulação, implantação e avaliação do Plano Diretor de Tecnologia de Informação de acordo com as diretrizes gerais da Administração Municipal, bem como a implantação do Governo Digital, conforme diretrizes da Lei Federal nº 14.129/2021; e
  • Executar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pelo Secretário ou pelo Prefeito.