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A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Obras e Planejamento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor do Município de Ilhabela e com a legislação vigente;
Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e com a legislação vigente;
Oferecer suporte técnico ao Prefeito na definição de normas e regulações que disciplinem o ordenamento territorial e urbano do Município de Ilhabela;
Conduzir os processos de concepção, avaliação e atualização da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, especialmente as relativas ao gerenciamento costeiro, ao Plano Diretor, ao uso e ocupação do solo, ao Código de Obras, à mobilidade urbana, a operações urbanas e demais instrumentos urbanísticos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover e coordenar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos de obras públicas e o planejamento urbano do Município;
Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município no âmbito das obras públicas e do planejamento urbano, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do Governo Municipal;
Fiscalizar e acompanhar os cronogramas físicos funcionais das obras públicas e de infraestrutura do Município, zelando pela obediência aos projetos específicos;
Implantar e manter atualizado o sistema de informação, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com o objetivo de colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento urbano do Município; e desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta; II - Assessoria; III - Diretoria de Projetos e Acompanhamento; IV - Diretoria de Planejamento de Obras; V -(Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.608, de 28.08.2023).