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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
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Secretaria de Obras e Planejamento Urbano

A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:

  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Obras e Planejamento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor do Município de Ilhabela e com a legislação vigente;
  • Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e com a legislação vigente;
  • Oferecer suporte técnico ao Prefeito na definição de normas e regulações que disciplinem o ordenamento territorial e urbano do Município de Ilhabela;
  • Conduzir os processos de concepção, avaliação e atualização da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, especialmente as relativas ao gerenciamento costeiro, ao Plano Diretor, ao uso e ocupação do solo, ao Código de Obras, à mobilidade urbana, a operações urbanas e demais instrumentos urbanísticos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Promover e coordenar os processos de captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições públicas e privadas, a fim de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos de obras públicas e o planejamento urbano do Município;
  • Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município no âmbito das obras públicas e do planejamento urbano, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do Governo Municipal;
  • Fiscalizar e acompanhar os cronogramas físicos funcionais das obras públicas e de infraestrutura do Município, zelando pela obediência aos projetos específicos;
  • Implantar e manter atualizado o sistema de informação, promovendo e coordenando as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do Município
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com o objetivo de colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento urbano do Município; e desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.

A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano apresenta a seguinte estrutura:

   I - Secretaria Adjunta;
   II - Assessoria;
   III - Diretoria de Projetos e Acompanhamento;
   IV - Diretoria de Planejamento de Obras;
   V - (Revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.608, de 28.08.2023).
Serviços
Serviço
TELEFONE
Atestado de Capacidade Técnica
OBJETIVO Comprovar que determinada empresa possui aptidão profissional e/ou operacional para a prestação de determinado SERVIÇO ou para o fornecimento de um bem específico, concedendo o Atestado de Capacidade Técnica para acervo técnico. PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade Artigo 30, da Lei...
Serviço
TELEFONE
Medição de Obra Pública
OBJETIVO A medição é feita medindo o que foi executado pelo prestador de serviços naquela etapa, verificando se o prazo para finalizar o serviço foi o estabelecido pelo cronograma, quanto de material foi utilizado e se o custo do serviço está dentro do estimado em contrato. PRINCÍPIO...
Serviço
TELEFONE
Ordem de Serviço
OBJETIVO Conceder Ordem de serviço para início da obra ou serviço. PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e respectivo contrato.  
Serviço
TELEFONE
Pavimentação de Via Oficial
OBJETIVO Executar a pavimentação das vias oficiais. PRINCÍPIO BÁSICO Lei 421/2006, Secção II – Programa para a Estratégia de Mobilidade Urbana, artigo 67, III – Programa Revitalização do Sistema Viário.  
Serviço
TELEFONE
Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de Obra
OBJETIVO Executar o Termo de Recebimento Provisório após o termino completo da obra estabelecido previamente em contrato, o qual posterior ao prazo estipulado em lei será expedido o Termo Definitivo de Obra. PRINCÍPIO BÁSICO Lei    nº    8.666/93    –    artigo    73  ...
Serviço
TELEFONE
Visita Técnica de Obra Pública
OBJETIVO Serve para que o licitante tenha conhecimento das condições do local onde realizará o serviço. PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com o Artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm)  
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 86 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074