
O que é a campanha Agosto Lilás?
A campanha Agosto Lilás foi criada em setembro de 2022, por meio da
Lei nº 14.448. A norma institui o
mês de intensificação de medidas para a proteção da mulher e conscientização para o fim violência contra a mulher.
Trata-se de uma iniciativa nacional, estruturada pelo governo federal e aderida pelos estados e municípios de todo o país.
Dentre as principais ações, está a divulgação de informações para toda a sociedade e, em especial, às mulheres em situação de violência, de modo a ampliar o conhecimento acerca dos direitos garantidos por lei, das formas de denúncia e serviços de atendimento.
O que significa a cor lilás?
A cor lilás é amplamente utilizada na campanha de agosto, pelo fim da violência contra a mulher.
Diversos cartazes, informativos e outros tipos de comunicação fazem uso da cor, como parte das ações da campanha.
De acordo com a relatora do Projeto de Lei que instituiu o Agosto Lilás, a senadora Nilda Gondim, a escolha faz alusão ao movimento pelo voto feminino.
Por que a campanha se chama Agosto Lilás?
O mês de agosto foi escolhido para a campanha em referência à promulgação da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, a qual estabelece uma série de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher, como atendimento especializado e medidas protetivas, além da criminalização de diversas formas de violência.
Conforme mencionado, a cor lilás foi escolhida com base nas lutas que resultaram na conquista do voto feminino.
Qual é o significado do símbolo da campanha Agosto Lilás?
O símbolo da campanha Agosto Lilás é um laço de fita, que também é usado em diversas iniciativas, como Outubro Rosa ou Novembro Azul, por exemplo.
Além de ter sido usada em diversos momentos da história, o laço também pode sugerir o apoio a uma causa. No caso do Agosto Lilás, o símbolo indica solidariedade para com a proteção das mulheres e seu uso visa ampliar o alcance da campanha.
Qual é o tema da campanha Agosto Lilás 2025?
Em 2025, a campanha reforça a importância da denúncia na prevenção contra a violência contra a mulher, com o tema “Não deixe chegar ao fim da linha. Ligue 180”.
Nesta edição, o foco é enfatizar a importância da responsabilidade coletiva em torno da proteção das mulheres, além de divulgar as informações sobre os direitos, os canais de denúncia e os serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência.
Agosto Lilás em Ilhabela
A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão e Secretaria de Saúde, realizará uma série de ações ao longo do mês como parte da campanha Agosto Lilás.
A programação contará com rodas de conversa sobre prevenção à violência contra a mulher em diversos pontos da cidade, além de atividades interativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e distribuição de cartazes e informativos nos comércios e locais públicos, como pontos de ônibus.
Entre as principais medidas adotadas durante a campanha está o desenvolvimento da Cartilha da Rede de Proteção à Vítima de Violência Contra a Mulher de Ilhabela, que reúne informações sobre todos os serviços disponíveis para ajudar mulheres vítimas de violência no município, como redes de atendimento médico, apoio jurídico, assistência social e órgãos públicos:
Cartilha da Rede de Proteção à Vítima de Violência Contra a Mulher
Violência contra a mulher: o que é e quais são os tipos?
Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
A legislação também informa quais são os principais tipos de violência contra a mulher, tais como:
- Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Como combater a violência contra a mulher?
Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, a principal legislação que trata sobre o tema, o poder público deve assegurar a todas as mulheres o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Para garantir o pleno acesso a esses direitos e combater a violência contra a mulher, uma série de ações foram implementadas, como a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
Conheça outras ações de combate à violência contra a mulher:
- Promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, que contemplam as causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher;
- O respeito, nos meios de comunicação social, para coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar;
- Implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
- Promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral;
- Celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos;
- Promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
- Destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Legislações
Diversas medidas de proteção à mulher foram implementadas por meio de legislações. Embora a Lei Maria da Penha seja a principal sobre o tema, existem outras normas que também passaram a contribuir com o combate à violência contra a mulher.
Confira alguns exemplos:
- Lei Maria da Penha (11.340/2006): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
- Lei nº 10.778/2003: institui a notificação compulsória para casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados
- Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): dispõe sobre os crimes cibernéticos, que incluem invasão de dispositivos eletrônicos que resultam na obtenção, adulteração ou destruição dos dados
- Lei Joana Maranhão (12.650/2012): altera os prazos da prescrição contra crianças e adolescentes, que podem efetuar a denúncia até 20 anos depois de completarem 18 anos
- Lei do Minuto do Seguinte (12.845/2013): institui atendimento imediato no SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência, sem necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer tipo de prova
- Lei do Feminicídio (13.104/2015): altera o Código Penal e institui o feminicídio, que qualifica o homicídio, como crime hediondo com penas de até 30 anos de reclusão
- Lei da Importunação Sexual (13.718/2018): tipifica crimes de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro. Também aumenta a pena de crimes como estupro coletivo e estupro corretivo
- Lei Rose Leonel (13.772/2018): reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar. Além disso, a norma criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo e privado
- Lei Mariana Ferrer (14.245/2021): coíbe a prática de atos que atentem contra a dignidade da vítima e testemunhas, por meio do aumento de pena em crimes de coação no curso do processo
- Lei do Stalking (14.132/2021): torna crime o ato de perseguir alguém, de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, restringir sua locomoção ou invadir sua privacidade
- Lei da violência política contra as mulheres (14.192/2021): estabelece medidas para combater a violência política contra as mulheres em eleições e no exercício de funções públicas
Disque denúncia
A Central de Atendimento à Mulher é um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio do número 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180.
Os atendimentos são voltados para orientação sobre leis, serviços e unidades de atendimento, assim como registro de denúncias, encaminhamentos e registros de denúncias sobre atendimentos prestados.
Em casos de emergência, é preciso acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. No município de Ilhabela, a delegacia conta com a Sala Lilás, que faz parte do programa que instituiu ambientes de atendimento especializado para mulheres em situação de violência de gênero.
A cidade também conta com atendimento e encaminhamento pelas unidades da rede pública, como a Delegacia, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Confira a lista completa dos locais de atendimento na cidade e veja orientações detalhadas sobre o tema na Cartilha da Rede de Proteção à Vítima de Violência Contra a Mulher de Ilhabela.