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FEV
28
28 FEV 2025
ADMINISTRAÇÃO
IlhabelaPrev recebe nota B+ em índice do Tribunal de Contas/SP sobre Efetividade da Gestão Previdenciária
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O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Ilhabela (IlhabelaPrev) recebeu a nota B+ no Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal, IEG-Prev/Municipal, exercício 2024, apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Este já é o segundo ano consecutivo que o instituto alcança a nota, a mais alta já alcançada por municípios paulistas em 2024, e que indica que o município alcançou 85% ou mais de efetividade.

O índice monitora o recolhimento dos encargos, o eventual endividamento do ente com a Previdência, a evolução dos investimentos, o quadro atuarial, a gestão e a sustentabilidade do RPPS. Dos 218 municípios que atualmente possuem regimes próprios de previdência social ativos, 199 possuem déficit atuarial e/ou déficit financeiro.

A participação dos órgãos do Município no levantamento é obrigatória e com os resultados, obtidos é possível traçar um panorama da questão previdenciária, reduzindo o risco potencial aos cidadãos e contribuindo para que os gestores possam, se necessário, adotar as medidas de correção cabíveis.

Sobre o IlhabelaPrev

O IlhabelaPrev foi instituído em novembro de 2005 por meio da Lei nº339/2005, reestruturando o então Fundo de Pensão do Município de Ilhabela, criado em 1997, por meio da Lei 650/97. Autarquia, com personalidade jurídica de direito público, integra a administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira e é o órgão responsável pela administração do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela – RPSSPMI, tem por base as normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.

O Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, é mantido pelo Município por meio das contribuições dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas nos termos de lei específica. Tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários, nos termos da lei, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.