A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que nesta sexta-feira (24) recebeu decisão judicial que determinou a suspensão do Decreto Municipal número 8.064, de 22 de abril de 2020, que tratava da abertura regrada de determinados estabelecimentos comerciais no Município. Pelo teor da decisão judicial, Leia mais
A Prefeitura de Ilhabela, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que nesta sexta-feira (24) recebeu decisão judicial que determinou a suspensão do Decreto Municipal número 8.064, de 22 de abril de 2020, que tratava da abertura regrada de determinados estabelecimentos comerciais no Município. Pelo teor da decisão judicial, a Prefeitura deve observar as normativas do Estado de São Paulo sobre medidas restritivas às atividades econômicas até o dia 10 de maio. A decisão, que estabelece multa diária de R$ 100.000,00 até o valor de R$ 1.000.000,00, destaca que eventual prosseguimento da situação de abertura irrestrita da atividade econômica poderá trazer incalculável prejuízo à sociedade ilhabelense. A Prefeitura de Ilhabela esclarece que acatará a decisão judicial, sem prejuízo de analisar a viabilidade da interposição dos recursos cabíveis.