Na última terça-feira (3), a Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), promoveu a
palestra “Imposto Solidário” no Paço Municipal com o analista tributário da Receita Federal, Fernando Santos.
Durante a palestra, os participantes conheceram os
critérios necessários para que um fundo possa estar apto a receber a destinação e as áreas abrangidas pela campanha, tais como atividades audiovisuais, de cultura, desportivas e paradesportivas, e os fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).
Fernando Santos explicou que até
6% do imposto devido pode ser destinado entre as diferentes áreas e essa destinação pode abater do valor do imposto a pagar ou somar à restituição. Nesse caso, o valor será corrigido pela taxa Selic.
Para tanto, o declarante deve optar pelo modelo completo (por deduções legais), caso seja mais vantajoso, e precisa entregar a declaração dentro do prazo. Com o objetivo de melhor exemplificar o procedimento, o analista realizou um passo a passo com imagens do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal, com exemplos reais do Fundo da Criança e do Adolescente do município de Ilhabela.
Potencial de destinação
Conforme informações da Receita Federal recuperadas das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, contribuintes do estado de São Paulo destinaram aproximadamente 100 milhões, sendo 58,1% para fundos da Criança e do Adolescente e 41,9% para o fundo da Pessoa Idosa. Em Ilhabela, estima-se que cerca de 2 milhões possam ser destinados. No entanto, apenas 0,76% desse montante foi efetivamente destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente.
“De 2024 para 2025 já notamos um leve aumento nas destinações solidárias de Ilhabela, algo próximo de 13%, mas muito aquém do que podemos alcançar. No final, a cidade e os contribuintes só têm a ganhar, não há ônus nessa ação, muito pelo contrário, só benefícios”, afirmou Fernando Santos.
Pessoas jurídicas
As destinações aos fundos por parte de pessoas jurídicas somente poderão ocorrer naquelas tributadas com base no lucro real. Não poderão utilizar esse incentivo as empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado e aquelas optantes pelo Simples Nacional.
As pessoas jurídicas aptas devem entrar em contato com os conselhos, os quais deverão emitir comprovante em favor da empresa, especificando o nome, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e data e valor efetivamente recebido.