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Notícias
DEZ
06
06 DEZ 2018
DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Plano Municipal para a Infância e Adolescência é aprovado na quarta-feira
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Também foi aprovado o projeto que altera a Lei de Auxílio Social temporário, permitindo que o adolescente da Casa Lar, ao completar a maioridade, possa receber o benefício Na noite de quarta-feira (5), dois importantes projetos de Lei, de autoria da Prefeitura de Ilhabela, foram aprovados, por unanimidade, pelos Leia mais
Também foi aprovado o projeto que altera a Lei de Auxílio Social temporário, permitindo que o adolescente da Casa Lar, ao completar a maioridade, possa receber o benefício Na noite de quarta-feira (5), dois importantes projetos de Lei, de autoria da Prefeitura de Ilhabela, foram aprovados, por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal. Ambos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social: um aprova o Plano Municipal para a Infância e Adolescência e o outro, altera a lei que dispõe sobre o benefício auxílio social temporário (aluguel temporário). O Plano vem atender as diretrizes e metas de âmbito nacional para implementação da política da infância, buscando promover e defender seus direitos. O documento revela as necessidades e urgências de crianças e adolescentes do município, bem como o engajamento dos setores responsáveis no cumprimento das metas pactuadas. Nele estão identificadas as principais problemáticas, definidas prioridades, metas, responsáveis e indicadores de monitoramento e avaliação para o acompanhamento do cumprimento das ações, assim como sua efetividade. Esses elementos estão organizados em um Plano de Ação, previsto para dez anos. Além da pasta de Desenvolvimento e Inclusão Social, as Secretarias da Saúde, Educação, Esporte e Lazer, Cultura e Desenvolvimento Econômico e do Turismo, estão englobadas no Plano. E caberá a cada uma delas, dentro de sua área de atuação, responder pelo seu desenvolvimento e proceder às articulações necessárias com outros entes, órgãos de ação e sociedade civil, quando preciso. Também estão previstos, a promoção da saúde, que implica ações envolvendo educação, assistência social, habitação e segurança alimentar e nutricional; educação: acesso à educação, qualidade na educação, profissionalização e primeiro emprego, gestão democrática e formação continuada; esporte, cultura e lazer; proteção, voltada aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação, fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social; rede socioassistencial; acolhimento institucional, destinado àqueles que tiveram os direitos violados ou ameaçados, como forma de transição para reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta; medida socioeducativa e o combate contra violência, trabalho infantil e exploração sexual comercial. Já o Plano de Ação, estabeleceu cinco eixos: a promoção dos direitos das crianças e adolescentes; proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; protagonismo e participação de crianças de adolescentes; controle social da efetivação de direitos e a gestão da política dos direitos humanos de crianças e adolescentes. “Estamos regulamentando vários planos da secretaria, que primeiro passam pelos Conselhos Municipais. Existe uma série de regulamentações, como a Primeiríssima Infância, de âmbito estadual e a Primeira Infância, de âmbito nacional, que estão atreladas. Estamos atendendo a essas diretrizes”, declarou a secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social, Nilce Signorini. O outro projeto aprovado trata da alteração da Lei que dispõe do benefício auxílio social temporário (aluguel). A mudança prevê a inclusão de parágrafos, que permitem que o adolescente, ao completar a maioridade, devendo deixar a Casa Lar, possa receber o auxílio de aluguel temporário. O maior egresso, receberá 50% acrescidos no valor cedido, havendo critérios de concessão e acompanhamento da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, pelo prazo máximo de 18 meses. Segundo informações da pasta, surgiu uma demanda social urgente, de caráter habitacional, que atingirá os maiores egressos (desacolhidos) do projeto Casa Lar, a qual atende crianças e adolescente de 0 a 18 anos, que necessitam de imediata moradia. Diante da situação, a secretaria propôs, como melhor forma de suprir a pequena demanda, em caráter imediato, a extensão do Auxílio Social Temporário (aluguel) aos adolescentes de 18 anos, prestes a deixar o projeto Casa Lar. A medida é necessária uma vez que os adolescentes acolhidos, em regra, não possuem família ou vínculos afetivos consolidados que lhes possibilitem retorno ao lar de origem ou parentes após o desacolhimento institucional. Esses adolescentes não possuem renda própria que lhes permitam prover, às suas expensas, um lugar digno para morar. Segundo Nilce, quando o adolescente completa 18 anos e sai da Casa Lar, pode ficar desorientado e não ter para onde ir. “Tivemos uma conversa com o prefeito Márcio Tenório e ficou decidido que iremos ofertar um aluguel temporário, e ainda uma vaga no programa SOS, para que ele comece a trabalhar”. Ainda de acordo com a secretária, existe também a possibilidade de parceria com o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), visando garantir, posteriormente, vagas de estagiários e menor aprendiz: “No caso de menores infratores, a partir dos 14 anos, poderão exercer atividades remuneradas”.