Unidade de atendimento

Endereço: Rua Possidônio Gomes da Silva, 57 - Perequê, Ilhabela - SP, 11630-000
(ver no Maps)
Telefone: 3896-3656
E-mail: [email protected]
Horário de funcionamento: das 8h às 17h
Responsável: Renata Brandolizi
Serviços
Cadastro Único
Objetivo
Identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, para que o governo possa conhecer melhor a realidade socioeconômica dessa população.
No cadastro são registradas diversas informações como: características do domicílio, gastos mensais (água/esgoto, luz, aluguel, alimentação, gás, medicamentos e transporte), identificação de cada pessoa, informação sobre pessoas com deficiência, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
Princípio básico
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e em outras normas.
Documentos necessários
Necessário apresentar todos ou pelo menos um desses documento, de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Declaração escolar e comprovante de endereço.
Atenção: somente o CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar (RF) valida o CADÚnico. Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o CPF de cada membro da família é obrigatório.
Procedimento
O Cadastro Único é realizado em três locais pertencentes ao SMDIS:
CRAS,
CREAS e Setor das Comunidades Tradicionais. É necessário comparecer ao local de referência com os documentos ou entrar em contato via telefone, pelo número (12) 3895-8833.
Prazo para conclusão
O Cadastro Único é feito por meio de entrevista, diretamente no Departamento do Cadastro Único, finalizado, conforme cumprimento das exigências. No caso de uma inclusão familiar, o de Número de Identificação Social (NIS) de cada integrante é gerado após 24h.
Tramitação do processo
Cadastro Único é um sistema contínuo, que deve ser sempre atualizado conforme validade e mudanças ocorridas na família. As famílias buscam diferentes tipos de auxílio e programas e dependem dos critérios das esferas do Governo, Federal, Estadual e Municipal.
Formas de consulta
Setores pertencentes ao SMDIS.
Observação
O Cadastro Único é auto declaratório e o Responsável Familiar é responsável pelas declarações, conforme o Art. 299 do Código Penal.
Cadastro Único é feito por entrevistadores capacitados pela Caixa Econômica Federal e é responsável pelo sigilo das informações coletadas.