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Secretarias / Departamentos
CRAS

UNIDADE DE ATENDIMENTO

  • Endereço: R. Gerson Peres de Araújo, 275 - Barra Velha, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
  • Tel.: 3896-2303
  • E-mail.: [email protected]
  • Horário de Funcionamento: 08:00 ÀS 17:00
  • Responsável: Eloisa Gomes

SERVIÇOS

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)

OBJETIVO:

Complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

PRINCÍPIO BÁSICO:

É um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com as especificidades das diversas faixas etárias. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
Pode ser ofertado pelo CRAS ou entidades parceiras

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Para acessá-los o usuário deverá estar incluso no Cadastro Único do Governo Federal. Vagas prioritárias para famílias e indivíduos referenciados ao CRAS.

PROCEDIMENTO:

Procurar pelo CRAS para maiores informações acerca das atividades vigentes no momento.

PRAZO PARA CONCLUSÃO:

Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade e demanda do território.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

OBJETIVO:

Tem como objetivo o enfrentamento de situações eventuais que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. Estes benefícios podem ser concedidos em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública

PRINCÍPIO BÁSICO:

São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Considerando que a oferta de benefícios eventuais é realizada pelo CRAS, para acessá-los o usuário deverá estar referenciado na unidade. Para a
abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO e COMPROVANTE DE ENDEREÇO

PROCEDIMENTO:

Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGA e PEDAGOGA)

PRAZO PARA CONCLUSÃO:

Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:

Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um atendimento/acompanhamento familiar ou individual.

FORMAS DE CONSULTA:

Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)

OBJETIVO:

Acompanhar as famílias, promovendo a garantia de direitos e o acesso a demais políticas públicas, principalmente aquelas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e/ou risco social.

PRINCÍPIO BÁSICO:

O PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica. É oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, fortalecer vínculos, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, por meio do acompanhamento e de ações protetivas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Considerando que o PAIF é um serviço do CRAS, para acessá-lo o usuário deverá estar referenciado na unidade. Para a abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO e COMPROVANTE DE ENDEREÇO.

PROCEDIMENTO:

Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGA e PEDAGOGA).

PRAZO PARA CONCLUSÃO:

Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu acompanhamento realizado de acordo com a necessidade

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:

Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um acompanhamento familiar ou individual.

FORMAS DE CONSULTA:

Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.