UNIDADE DE ATENDIMENTO
- Endereço: R. Gerson Peres de Araújo, 275 - Barra Velha, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
- Tel.: 3896-2303
- E-mail.: [email protected]
- Horário de Funcionamento: 08:00 ÀS 17:00
- Responsável: Eloisa Gomes
SERVIÇOS
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV)
OBJETIVO:
Complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
PRINCÍPIO BÁSICO:
É um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com as especificidades das diversas faixas etárias. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
Pode ser ofertado pelo CRAS ou entidades parceiras
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para acessá-los o usuário deverá estar incluso no Cadastro Único do Governo Federal. Vagas prioritárias para famílias e indivíduos referenciados ao CRAS.
PROCEDIMENTO:
Procurar pelo CRAS para maiores informações acerca das atividades vigentes no momento.
PRAZO PARA CONCLUSÃO:
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade e demanda do território.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
OBJETIVO:
Tem como objetivo o enfrentamento de situações eventuais que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. Estes benefícios podem ser concedidos em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública
PRINCÍPIO BÁSICO:
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Considerando que a oferta de benefícios eventuais é realizada pelo CRAS, para acessá-los o usuário deverá estar referenciado na unidade. Para a
abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO e COMPROVANTE DE ENDEREÇO
PROCEDIMENTO:
Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGA e PEDAGOGA)
PRAZO PARA CONCLUSÃO:
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:
Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um atendimento/acompanhamento familiar ou individual.
FORMAS DE CONSULTA:
Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
OBJETIVO:
Acompanhar as famílias, promovendo a garantia de direitos e o acesso a demais políticas públicas, principalmente aquelas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e/ou risco social.
PRINCÍPIO BÁSICO:
O PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica. É oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, fortalecer vínculos, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, por meio do acompanhamento e de ações protetivas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Considerando que o PAIF é um serviço do CRAS, para acessá-lo o usuário deverá estar referenciado na unidade. Para a abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos: CPF, RG, CERTIDÃO DE NASCIMENTO e COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
PROCEDIMENTO:
Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGA e PEDAGOGA).
PRAZO PARA CONCLUSÃO:
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu acompanhamento realizado de acordo com a necessidade
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:
Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um acompanhamento familiar ou individual.
FORMAS DE CONSULTA:
Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.