UNIDADE DE ATENDIMENTO
- Endereço: R. Pedro de Freitas, 303 - Perequê, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
- Tel.: 3896-2303
- E-mail.: [email protected]
- Horário de Funcionamento: 08:00 ÀS 17:00
- Responsável: Tamires
SERVIÇOS
ABORDAGEM SOCIAL E ACOLHIMENTO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CASA DE PASSAGEM
OBJETIVO
Oferecer acolhimento e escuta para famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados em situação de rua ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
PRINCÍPIO BÁSICO
Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânicade Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula eorganiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles oSERVIÇO de Proteção Social de Alta Complexidade - Casa de Passagem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o(s) possua, o SERVIÇO providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil.
A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
PROCEDIMENTO
O serviço de abordagem (ida até o local em que o indivíduo e/ou família está permanecendo) acontece das 7h às 22h, podendo ocorrer por meio de busca do serviço e/ou ser acionado por telefone pela população ou outros serviços. Contudo, qualquer pessoa que precisar desse equipamento poderá se dirigir ao local após às 22h, já que a Casa de Passagem possui plantonista para atendimento no serviço durante 24h todos os dias.
PRAZO PARA CONCLUSÃO
O tempo máximo de permanência é de 90 dias.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
A Assistência Social é um direito de toda a população brasileira.
Abordagem ou atendimento com os indivíduos/famílias; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Acompanhamento; Reavaliação; Desligamento do serviço.
FORMAS DE CONSULTA
Contato com a Casa de Passagem por meio do telefone: 3896-5492 ou
endereço: Rua Arara Azul nº20. Bairro: Barra Velha.
OBSERVAÇÃO
O equipamento oferece atendimento, orientações, encaminhamentos, acesso a benefícios eventuais para o retorno à cidade de origem (caso o indivíduo/família solicite) e acolhimento temporário. Os SERVIÇOs de abordagemsocial e acolhimento para pessoas em situação de rua são executados por uma conveniada - Restitui.
UNIDADE DE ATENDIMENTO
- Endereço: R. Arara Azul - Zabumba, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
- Tel.: 3895-6400
- E-mail: [email protected]
- Horário de Atendimento: 24 horas
- Responsavél: Ricardo Moura
CENTRO DE APOIO SOCIAL AO IDOSO – CASI
OBJETIVO
Proporcionar autonomia, melhora na qualidade de vida e estimular o convívio, contribuindo para evitar o agravamento de situações de isolamento e risco social. O equipamento realiza atendimento e cuidados a idosos semidependentes, cujas famílias não possuam condições de possibilitar esses cuidados durante o dia ou em parte dele. O local oferece atividades diárias, alimentação, oficinas, higiene, passeios e eventos.
PRINCÍPIO BÁSICO
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o(s) possua, o SERVIÇO providenciará orientações e encaminhamentos para rede de
SERVIÇOS com o OBJETIVO de conseguir a documentação civil. A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
PROCEDIMENTO
Agendar atendimento no CREAS para orientações e verificação da possibilidade de encaminhamento do/a idoso/a para o serviço. Existe a necessidade da realização de visita domiciliar por um/a técnico/a do CREAS para inclusão do/a idoso/a no serviço.
PRAZO PARA CONCLUSÃO
Não há prazo definido para conclusão. Em cada caso é realizado o acompanhamento com os idosos e as famílias para verificação da necessidade de continuação ou desligamento do serviço.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Atendimento com os idosos e suas famílias; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Acompanhamento; Reavaliação; Desligamento do serviço.
FORMAS DE CONSULTA
Por meio de contato telefônico: CASI: 3895-1339/ CREAS: 3896-2323.
Endereço CASI: Rua Manoel Macário, n° 160 - Barra Velha/ Endereço CREAS: Rua Pedro de Freitas, n°140 - Perequê.
UNIDADE DE ATENDIMENTO
- Endereço: Av. José Pacheco do Nascimento, 8175 - Curral, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
- Tel.: 3894-2454
- E-mail: [email protected]
- Horário de Atendimento: 08:00 ÀS 17:00
- Responsavél: Claudiana Gomes
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).
OBJETIVO
O objetivo do PAEFI é oferecer apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Realiza orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitáriose sociais, bem como da função protetiva das famílias diante do conjunto de situações que as vulnerabilizam e/ou as submetem a risco pessoal e social.
PRINCÍPIO BÁSICO
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o SERVIÇO de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o(s) possua, o SERVIÇO providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil.A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
PROCEDIMENTO
De forma geral, as famílias ou indivíduos que se encontram em situação de violência ou violações de direitos são encaminhadas pela rede de serviços município (CRAS, Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.) quando as violações e violências são identificadas, desta forma, os atendimentos são agendados e as famílias/indivíduos são atendidos de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. O agendamento pode ser realizado presencialmente ou por telefone (3896-2323).
PRAZO PARA CONCLUSÃO
Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a
família e o/a técnico/a de referência, quando os objetivos e prazos das ações são estipulados.
PAGAMENTO DE TAXA ( ) SIM ( X )
A Assistência Social é um direito de toda a população brasileira.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Agendamento do atendimento; Acolhida (entrevista inicial com a assistente social ou psicóloga); Elaboração conjunta do Plano de Acompanhamento Familiar ou Individual; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Monitoramento e revisão do Plano de Atendimento;
Desligamento do SERVIÇO após superação da situação de violação.
FORMAS DE CONSULTA
Contato com a assistente social ou psicóloga de referência por meio de atendimento presencial ou por telefone.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
OBJETIVO
Realizar atendimento e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Para a oferta do SERVIÇO é necessária a responsabilização do ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Este serviços deve contribuir para o acesso a direitos e para a transformação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens
PRINCÍPIO BÁSICO
Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além disso, o serviço também é regido pela Lei 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Guia de execução de Medida Socioeducativa emitida pelo Poder Judiciário.
PROCEDIMENTO
O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, encaminhado pelo Poder Judiciário, deve comparecer ao CREAS, acompanhado de seu responsável, para orientações quanto ao cumprimento da medida e início do cumprimento. Após a elaboração do Plano Individual de Atendimento, inicia-se o acompanhamento particularizado.
PRAZO PARA CONCLUSÃO
O prazo de cumprimento da medida é determinado pelo Poder Judiciário.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Encaminhamento pelo Poder Judiciário; Acolhida (entrevista inicial com a assistente social ou psicóloga); Interpretação de Medida; Elaboração de Plano Individual de Atendimento; Acompanhamento semanal das metas estipuladas no Plano, Orientações e Encaminhamentos a rede municipal de serviços, conforme as necessidades de cada adolescente/jovem; Avaliação da Medida; Envio de relatórios para o judiciário; Encerramento no prazo estipulado caso efetivo cumprimento.
FORMAS DE CONSULTA:
O adolescente e seu responsável serão informados sobre o andamento do cumprimento semanalmente durante os atendimentos.
OBSERVAÇÃO:
Durante o acompanhamento da medida socioeducativa também são realizados atendimentos e encaminhamentos para a família do adolescente/jovem em cumprimento.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - "CASA DA CRIANÇA"
OBJETIVO:
O equipamento tem por objetivo possibilitar um ambiente protetivo, além de atuar junto à rede de serviços para superação das situações de violações de direitos, possibilitando o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.
PRINCÍPIO BÁSICO:
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviços de Acolhimento (Abrigo Institucional).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Decisão Judicial com a Guia de Acolhimento Institucional.
PROCEDIMENTO:
O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar.
PRAZO PARA CONCLUSÃO:
Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e com a rede de serviços, quando os objetivos e prazos das ações são estabelecidos. Ocorre o desligamento apenas por meio de determinação judicial para o retorno da criança/adolescente ao convivio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em familia substituta.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:
A(s) criança(s)/adolescente(s) são acompanhados/as pelos conselheiros tutelares até o serviços de acolhimento; Acolhida Inicial; Elaboração conjunta do Plano Individual de Acompanhamento com a família e a rede de serviços; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Envio de relatórios para o Sistema Judiciário; Reuniões de rede; Monitoramento e Revisão do Plano de Atendimento; Audiências Concentradas; Desligamento do serviço após decisão judicial.
FORMAS DE CONSULTA:
Contato pelo setor técnico do serviço de acolhimento institucional com a família, pela rede de serviços e/ou sistema judiciário.
OBSERVAÇÃO:
Após o desacolhimento o CREAS acompanha a família pelo tempo determinado em lei, ou seja, por seis meses. O serviço de Acolhimento Institucional (Casa da Criança) é executado por uma conveniada: Samaritano São Francisco de Assis.