UNIDADE DE ATENDIMENTO

- Endereço: Rua Possidônio Gomes da Silva, 57 - Perequê, Ilhabela - SP, 11630-000 (ver no Maps)
- Tel.: 3896-3656
- E-mail: [email protected]
- Horário de Funcionamento: 08:00 ÀS 17:00
- Responsável: Renata Brandolizi
SERVIÇOS
CADASTRO ÚNICO
OBJETIVO:
Identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, para que o governo possa conhecer melhor a realidade socioeconômica dessa população. No cadastro são registradas diversas informações como: características do domicílio, gastos mensais (água/esgoto, luz, aluguel, alimentação, gás, medicamentos e
transporte), identificação de cada pessoa, informação sobre pessoas com deficiência, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
PRINCÍPIO BÁSICO:
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e em outras normas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Necessário apresentar todos ou pelo menos um desses documento, de todas as pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, Carteira de Identidade (RG), Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, declaração escolar e comprovante de endereço. Lembrando que somente o CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar (RF), valida o CAD Único e para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) o CPF de cada membro da família é obrigatório.
PROCEDIMENTO:
O Cadastro Único é realizado em três locais pertencentes ao SMDIS: CRAS, CREAS e Setor das Comunidades Tradicionais. É necessário comparecer ao local de referência com os documentos ou entrar em contato via telefone.
Telefone CRAS: 3895-8833
PRAZO PARA CONCLUSÃO:
O Cadastro Único é feito por meio de entrevista, diretamente no Departamento do
Cadastro Único, finalizado, conforme cumprimento das exigências. No caso de uma inclusão familiar, o número de NIS de cada integrante é gerado após 24h.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO:
Cadastro Único é um sistema contínuo, que deve ser sempre atualizado conforme validade e mudanças ocorridas na família. As famílias buscam diferentes tipos de auxílio e programas e dependem dos critérios das esferas do Governo, Federal, Estadual e Municipal.
FORMAS DE CONSULTA:
Setores pertencentes ao SMDIS:
OBSERVAÇÃO:
O Cadastro Único é auto declaratório e o RF é responsável pelas declarações, conforme Art. 299 do Código Penal. O Cadastro Único é feito por entrevistadores capacitados pela Caixa Econômica Federal e é responsável pelo sigilo das informações coletadas