Unidade de atendimento
Endereço: R. Gerson Peres de Araújo, 275 - Barra Velha, Ilhabela - SP, 11630-000
(Ver no Maps)
Telefone: 3896-2303
E-mail: [email protected]
Horário de funcionamento: 08h às 17h
Responsável: Eloisa Gomes
Serviços
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Objetivo
Complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Princípio básico
É um conjunto de serviços realizados em grupos, de acordo com as especificidades das diversas faixas etárias. Além disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva.
Pode ser ofertado pelo CRAS ou entidades parceiras.
Documentos necessários
Para acessá-los o usuário deverá estar incluso no Cadastro Único do Governo Federal. Vagas prioritárias para famílias e indivíduos referenciados ao CRAS.
Procedimento
Procurar pelo CRAS para maiores informações acerca das atividades vigentes no momento.
Prazo para conclusão
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade e demanda do território.
Benefícios eventuais
Objetivo
Tem como objetivo o enfrentamento de situações eventuais que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. Estes benefícios podem ser concedidos em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e calamidade pública
Princípio básico
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
Documentos necessários
Considerando que a oferta de benefícios eventuais é realizada pelo CRAS, para acessá-los o usuário deverá estar referenciado na unidade.
Para a abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço.
Procedimento
Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (assistente social, psicóloga e pedagoga).
Prazo para conclusão
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu atendimento/acompanhamento realizado de acordo com a necessidade
Tramitação do processo
Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um atendimento/acompanhamento familiar ou individual.
Formas de consulta
Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.
São medidas de proteção social de caráter temporário de acordo com as demandas das famílias e indivíduos atendidos pelo CRAS, que apresentam situações de vulnerabilidade ou risco social.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Objetivo
Acompanhar as famílias, promovendo a garantia de direitos e o acesso a demais políticas públicas, principalmente aquelas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e/ou risco social.
Princípio básico
O PAIF é o principal programa de Proteção Social Básica. É oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar as famílias, fortalecer vínculos, promover o acesso a direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida, por meio do acompanhamento e de ações protetivas.
Documentos necessários
Considerando que o PAIF é um serviço do CRAS, para acessá-lo o usuário deverá estar referenciado na unidade. Para a abertura de seu prontuário deverá apresentar os documentos:
- CPF;
- RG;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço.
Procedimento
Passar por atendimento socioassistencial com uma técnica de referência da equipe do CRAS (assistente social, psicóloga e pedagoga).
Prazo para conclusão
Não existe prazo determinado já que cada indivíduo terá seu acompanhamento realizado de acordo com a necessidade
Tramitação do processo
Não se aplica, pois não se trata de um processo burocrático, mas um acompanhamento familiar ou individual.
Formas de consulta
Não se aplica. O munícipe pode passar em atendimento socioassistencial sempre que necessitar por meio de agendamento prévio.