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Secretarias / Departamentos
CREAS

Unidade de atendimento

Fachada da unidade do CREAS de Ilhabela, no bairro Perequê

Endereço: Rua Carolina Vanderstappen, 303 – Perequê, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
Telefone: 3896-2303
E-mail: [email protected]
Horário de Funcionamento: das 08h às 17h
Responsável: Elaine dos Santos

Serviços

Abordagem social, acolhida e acolhimento para população em situação de rua – Casa de Acolhida e de Passagem 

Objetivo

Oferecer acolhida e acolhimento e escuta para famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados em situação de rua ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Princípio básico

Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços socioassistenciais disponíveis no Brasil.

Documentos necessários

Documento de Identificação. A falta de documentação não impede a realização do atendimento.

Procedimento

  • O serviço de acolhimento para o público feminino poderá ser realizado por meio de abordagem no território pela equipe da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança, ou pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. 
  • O serviço de Acolhida para o público masculino é feito por meio da abordagem realizada pela Secretaria de Mobilidade e Segurança, e a acolhida é realizada em endereço fixo, com banho e alimentação durante o dia, sem pernoite.
Tramitação do processo
  • Abordagem ou atendimento com os indivíduos/famílias
  • Orientações e encaminhamentos conforme as necessidades
  • Acompanhamento
  • Reavaliação
  • Desligamento do serviço

Formas de consulta

Casa de Acolhida Masculina: Rua Arara Azul, nº 20 – Barra Velha.

Para acesso à unidade feminina, a pessoa deve se dirigir ao CREAS, na Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 - Perequê. Telefone: (12) 3896-2303 (das 8h às 17h).

Observação

O equipamento para atendimento masculino oferece banho e alimentação nos períodos de 8h30 às 10h para café da manhã; das 12h às 14h para almoço; e das 16h às 18h para o lanche da tarde. O atendimento técnico é feito pela equipe do CREAS, tanto para o público feminino, como para o masculino. É disponibilizado o serviço de encaminhamentos, acesso a benefícios eventuais para o retorno à cidade de origem (caso o indivíduo/família solicite) e acolhimento temporário para as mulheres.

Unidade de atendimento

Endereço: Rua Arara Azul, 20 - Zabumba, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
Telefone: 3896-2303
Horário de atendimento: das 8h às 17h
Responsável: Ricardo Moura
 

Centro de Apoio Social ao Idoso (CASI)

Objetivo

Proporcionar autonomia, melhora na qualidade de vida e estimular o convívio, de modo a contribuir para evitar o agravamento de situações de isolamento e risco social.

O equipamento realiza atendimento e cuidados a idosos semidependentes, cujas famílias não possuam condições de possibilitar esses cuidados durante o dia ou em parte dele. O local oferece alimentação, higiene pessoal e atividades diárias como oficinas, passeios e eventos.

Princípio básico

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993.

Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país - um sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional.

Documentos necessários

Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o possua, o Serviço providenciará orientações e encaminhamentos para Rede de Serviços com o objetivo de conseguir a documentação civil. A falta de documentação não impede a realização do atendimento.

Procedimento

Agendar atendimento no CREAS para orientações e verificação da possibilidade de encaminhamento da pessoa idosa para o serviço.

Existe a necessidade da realização de visita domiciliar por um (a) técnico (a) do CREAS para inclusão da pessoa idosa no serviço.

Prazo para a conclusão

Não há prazo definido para conclusão. Em cada caso é realizado o acompanhamento com os idosos e as famílias para verificação da necessidade de continuação ou desligamento do serviço.

Tramitação do processo

•    Atendimento com os idosos e suas famílias; 
•    Orientações e encaminhamentos conforme as necessidades; 
•    Acompanhamento; 
•    Reavaliação; 
•    Desligamento do serviço.

Formas de consulta

Por meio de contato telefônico: CASI: (12) 3894-2454 | CREAS: (12) 3896-2303
Endereço do CASI: Avenida José Pacheco do Nascimento, 7.570 – Curral.
Endereço do CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê.

Unidade de atendimento

Endereço: Av. José Pacheco do Nascimento, 7570, Curral, Ilhabela - SP, 11630-000 (Ver no Maps)
Telefone: 3894-2454
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento: 08h às 17h
Responsavél: Claudiana Gomes
 

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

Objetivo

O objetivo do PAEFI é oferecer apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

Realiza orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, bem como da função protetiva das famílias diante do conjunto de situações que as vulnerabilizam e/ou as submetem a risco pessoal e social.

Princípio básico

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país.

O Sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.

Documentos necessários

Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não possua, o serviço providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil. A falta de documentação não impede a realização do atendimento.

Procedimento

As famílias ou indivíduos que se encontram em situação de violência ou violações de direitos são encaminhadas pela rede de serviços município (CRAS, Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.), quando as violações e violências são identificadas. Dessa forma, os atendimentos são agendados e as famílias/indivíduos são atendidos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O agendamento pode ser realizado presencialmente ou por telefone (12) 3896-2303.

Prazo para conclusão

Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e o (a) técnico (a) de referência quando os objetivos e prazos das ações são estipulados.

Tramitação do processo

•    Agendamento do atendimento
•    Acolhida (entrevista inicial com orientador social, assistente  social ou psicóloga)
•    Atendimento Individual
•    Elaboração conjunta do Plano de Acompanhamento Familiar
•    Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades
•    Monitoramento e revisão do Plano de Acompanhamento
•    Desligamento do serviço após superação da situação de violação

Formas de consulta

Contato com a assistente social ou psicóloga de referência por meio de atendimento presencial ou por telefone. 

Endereço do CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê.
Telefone: (12) 3896-2303.
 

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 

Objetivo

Realizar atendimento e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Após a responsabilização do ato infracional praticado, é incluido no acompanhamento da medida socioeducativa, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Esse serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a transformação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.

Princípio básico 

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país.

O Sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além disso, o serviço também é regido pela Lei 12.594 de 2012 ,que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Documentos necessários

Guia de execução de Medida Socioeducativa emitida pelo Poder Judiciário.

Procedimento

O adolescente encaminhado pelo Poder Judiciário, em cumprimento de medida socioeducativa, deve comparecer ao CREAS acompanhado de seu responsável (quando menor de 18 anos) para orientações quanto ao cumprimento da medida e início do cumprimento. Após a elaboração do Plano Individual de Atendimento, inicia-se o acompanhamento particularizado.

Prazo para conclusão

O prazo de cumprimento da medida é determinado pelo Poder Judiciário.

Tramitação do processo

•    Encaminhamento pelo Poder Judiciário
•    Acolhida (entrevista inicial com a assistente social ou psicóloga)
•    Interpretação de Medida
•    Elaboração de Plano Individual de Atendimento
•    Acompanhamento semanal ou mensal das metas estipuladas no Plano, Orientações e Encaminhamentos a rede municipal de serviços, conforme as necessidades de cada adolescente/jovem
•    Avaliação da Medida
•    Envio de relatórios para o judiciário
•    Encerramento no prazo estipulado caso efetivo cumprimento

Formas de consulta

O adolescente e seu responsável serão informados sobre o andamento do cumprimento durante os atendimentos. 

Endereço do  CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê. 
Telefone: (12) 3896-2303.

Observação

Durante o acompanhamento da medida socioeducativa, também são realizados atendimentos e encaminhamentos para a família do adolescente/jovem em cumprimento.

 

Serviço de Acolhimento Institucional  – Casa da Criança

Objetivo

O equipamento tem por objetivo possibilitar um ambiente protetivo, além de atuar junto à rede de serviços para superação das situações de violações de direitos, possibilitando o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.

Princípio básico

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulamentou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país.

O Sistemas descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviços de Acolhimento (Abrigo Institucional).

Documentos necessários

Decisão Judicial com a Guia de Acolhimento Institucional.

Procedimento

O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar.

Prazo para conclusão

Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e com a rede de serviços, quando os objetivos e prazos das ações são estabelecidos.

Ocorre o desligamento apenas por meio de determinação judicial, para o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.

Tramitação do processo

•    A criança ou adolescente é acompanhada pelos conselheiros tutelares até o serviços de acolhimento
•    Acolhida inicia
•    Elaboração conjunta do Plano Individual de Acompanhamento com a família e a rede de serviços
•    Orientações e encaminhamentos conforme as necessidades
•    Envio de relatórios para o Sistema Judiciário
•    Reuniões de rede
•    Monitoramento e Revisão do Plano de Atendimento
•    Audiências Concentradas
•    Desligamento do serviço após decisão judicial

Formas de consulta

Contato pelo setor técnico do serviço de acolhimento institucional com a família, pela rede de serviços e/ou sistema judiciário.

Endereço do CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê.
Telefone: (12) 3896-2303.

Observação

Após o desacolhimento, a rede de serviços acompanha a família pelo tempo determinado em lei, ou seja, por pelo menos seis meses. O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) é executado por uma insitutição conveniada: Samaritano São Francisco de Assis.

Seta