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A Secretaria de Assuntos Jurídicos, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta;
Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos expedidos ou sancionados pelo Prefeito;
Programar, organizar, executar e avaliar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos municipais da administração direta;
Dar suporte ao Prefeito na elaboração das mensagens à Câmara Municipal;
Redigir projetos de Leis, justificativas de vetos jurídicos, decretos, regulamentos, contratos, convênios;
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
Realizar e divulgar interpretações da Constituição, das Leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades do Município;
Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das Leis;
Em coordenação com a Secretaria de Gestão Financeira, proceder à execução judicial da dívida ativa de natureza tributária e não tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
Prestar orientação jurídica ao Prefeito nas atividades relativas às licitações;
Assessorar juridicamente o Prefeito nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;
Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta;
Coordenar as atividades de assistência judiciária na defesa do consumidor e nos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor;
Exarar pareceres prévios em licitações e sobre questões técnico-jurídicas;
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta; II - Assessoria; III - Diretoria de Execução Fiscal; IV - Diretoria Jurídica e de Gestão Administrativa Extrajudicial; V - Diretoria de Atos Normativos; VI - Procuradoria Geral do Município.