Observações:
Considerando que, em 16/04/2026, foi encaminhado à contratada o Termo de Rescisão Amigável, sem que tenha havido qualquer manifestação por parte da empresa até a presente data, e que diante da ausência de resposta e da necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, foi encaminhada, em 29/04/2026, Notificação de Rescisão Unilateral, com a devida ciência da contratada. Considerando, ainda, que a rescisão encontra amparo no parágrafo único da Cláusula Primeira do Termo de Aditamento nº 006 ao Contrato nº 005/2021, que prevê a possibilidade de rescisão antecipada sem ônus à Contratante na hipótese de assinatura e início de vigência de novo contrato. Diante do exposto, ratifica-se a rescisão do Contrato nº 005/2021, com efeitos retroativos a partir de 10/04/2026, sem ônus para a Administração, em razão da celebração dos novos contratos oriundos do Pregão Eletrônico nº 006-A/2026.