Em continuidade ao programa de reordenamento da orla, a Prefeitura de Ilhabela publicou novo regulamento (Decreto nº 11.604/2025) que estabelece diretrizes rigorosas para o comércio ambulante e o uso de equipamentos náuticos nas praias.
A medida busca conter o crescimento desordenado de atividades na orla e melhorar a experiência de todos: moradores, turistas e comerciantes, especialmente durante a temporada de verão. Não se trata de proibir, mas de organizar o espaço público, garantindo que ele seja funcional, bonito e seguro para todos.
Com a organização das estruturas de comércio, é possível assegurar condições adequadas de acesso e circulação e garantir que a maior parte do espaço continue livre para o lazer. O ordenamento e o controle de excessos restauram a qualidade estética e a imagem turística da orla, possibilitando que a paisagem volte a ser o foco da experiência.
Organização e limitação de equipamentos
O ponto central da nova regulamentação é a demarcação de áreas autorizadas, a limitação quantitativa dos equipamentos permitidos e a obrigação de retirada do espaço público após o horário de expediente.
• Caixas térmicas e carrinhos: definição de quantidade adequada de licenças compatível com a capacidade de cada praia, regulamentação dos tipos de produtos permitidos, definição de áreas específicas para a atuação e dos horários permitidos.
• Barracas de praia: definição de tamanho máximo das barracas, localização, e manipulação de alimentos condicionada ao cumprimento de exigências sanitárias e aprovação da Vigilância Sanitária – VISA (manipulação higiênica dos itens, uso de água potável, conservação adequada de insumos, higienização de utensílios e equipamentos).
• Araras e expositores: terão tamanhos uniformes, previamente autorizados pela Prefeitura.
• Locação de cadeiras e guarda-sóis: foi estabelecida padronização, quantidade limitada de licenças por praia e número máximo de conjuntos por concessionário. A permanência dos equipamentos é restrita ao período de uso, devendo ser recolhidos imediatamente após a saída do usuário.
Regras mais rígidas para náutica e turismo
A locação de equipamentos náuticos e a venda de passeios também foram reorganizadas para aumentar a segurança e liberar a faixa de areia da praia.
• Equipamentos náuticos (caiaques, stand-up paddle): delimitação de áreas autorizadas e padronização de suportes para caiaques e pranchas de stand up paddle, com retirada após o expediente.
• Canoas havaianas: ordenamento das atividades com guarda organizada dentro dos limites e adjacências da base autorizada.
• Venda de passeios: estrutura padronizada de ponto de venda, em locais previamente aprovados.
Segurança e combate à irregularidade
Para favorecer o cumprimento das normas, a Prefeitura envolveu os segmentos ocupantes da orla diretamente afetados, por meio de reuniões setoriais para discutir a problemática, apresentar o regramento, coletar feedback e ajustar a proposta.
Diversas visitas também foram realizadas em todas as praias para análise pormenorizada das intervenções necessárias junto aos comerciantes, com fornecimento de apoio técnico e orientações para adequação.
O secretário adjunto de Governo, Mauricio Calil, destacou que o objetivo final é garantir a excelência no serviço:
"Não estamos proibindo o trabalho. Estamos garantindo a legalidade, a ordem e, principalmente, a sustentabilidade do nosso negócio conjunto: o turismo. Com a organização, eliminamos a poluição visual e garantimos que os turistas e moradores tenham uma experiência de praia mais agradável e segura. Contamos com a colaboração de todos. A praia é nosso patrimônio. Ao aderirmos às novas regras, garantimos que Ilhabela continue linda, segura e lucrativa para o comércio e acolhedora para quem a visita".
A fiscalização será intensificada a partir de janeiro, com equipes atuando para notificar e apreender os equipamentos que não se adequarem às novas regras de funcionamento.