A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
- Estabelecer a assistência social no Município enquanto política pública de acesso do cidadão ao sistema público de proteção social;
- Garantir à população em situação de vulnerabilidade as seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convivência familiar e comunitária;
- Implementar a Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Ilhabela;
- Elaborar e apresentar o Plano Municipal de Assistência Social e demais planos municipais vinculados à proteção básica, à proteção especial e à gestão do sistema municipal de assistência social;
- Divulgar, coordenar e acompanhar a execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social e demais planos municipais vinculados à proteção básica, à proteção especial e à gestão do sistema municipal de assistência social;
- Implementar e garantir a gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas da assistência social do Município;
- Garantir e regular a implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades e de riscos sociais;
- Atuar na integração das políticas sociais com as políticas socioeconômicas setoriais com vistas ao atendimento das demandas de proteção social e de enfrentamento à pobreza;
- Implementar o sistema de gestão das informações da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
- Apoiar e implementar o sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social do Município;
- Acompanhar e monitorar a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do Município;
- Estabelecer estratégias para o mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial;
- Estabelecer parâmetros para a prestação de serviços socioassistenciais e regular as relações entre o Município e organizações da sociedade civil;
- Coordenar e gerir programas de transferência de renda, benefícios continuados e eventuais, articulando-os a outros programas, projetos e serviços de proteção social e demais políticas sociais;
- Formular, implantar e avaliar as políticas e programas de proteção e assistência social integral dirigidos às Comunidades Tradicionais do Município, zelando pela preservação e resgate de suas práticas culturais e ambientais;
- Fazer cumprir as deliberações e responsabilidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com vistas à proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social e em situação de risco no Município;
- Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
- A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta;
II - Assessoria;
III - Diretoria de Planejamento, Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária;
IV - Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.