Secretaria de Serviços Urbanos
A Secretaria de Serviços Urbanos, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
- Formular, executar e avaliar a Política Pública Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor e da legislação vigente;
- Planejar, executar e controlar os serviços urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
- Implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do Município, considerando seu monitoramento e avaliação dentro dos recursos disponíveis na Secretaria;
- Zelar pela manutenção e conservação da maquinaria pertencente ao Município e utilizada na execução dos serviços em prol da coletividade;
- Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do Município;
- Planejar e controlar os serviços de limpeza e conservação de galerias e canais, bem como dos cemitérios municipais;
- Programar, gerenciar e supervisionar as atividades relativas à varrição e limpeza de ruas, remoção de terra e entulho, limpeza de próprios públicos e fiscalização;
- Gerenciar, controlar e manter a frota de veículos da Administração Municipal;
- Administrar as necrópoles públicas existentes no Município, mantendo os respectivos bancos de dados devidamente atualizados, bem como as outorgas de permissão perpétuas das respectivas sepulturas, quando for o caso;
- Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria de Serviços Urbanos apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta;
II - Assessoria;
III - Diretoria de Gestão da Frota Municipal;
IV - Diretoria de Vias Públicas e Manutenção de Próprios Municipais;
V - Diretoria de Gestão de Limpeza Pública;
VI - Diretoria de Controle de Suprimentos e Materiais.