Prezados(as) servidores(as),
Informamos que todos os servidores que apresentaram a declaração da balsa referente ao dia 24 de junho de 2025 terão seus atrasos ou ausências decorrentes da paralisação da balsa abonados integralmente para aquela data.
Reconhecemos os desafios enfrentados no transporte e agradecemos a compreensão de todos.
Prezados Servidores,
Informamos que o pagamento do abono correspondente a dois salários mínimos, referente à Lei 1545/2022, foi efetuado juntamente com o seu salário mensal neste mês.
A partir de agora, e nos próximos meses, o crédito do abono seguirá essa mesma modalidade, sendo sempre pago junto ao seu vencimento mensal e não mais no decimo dia do mês subsequente.
Essa medida visa otimizar o processo de pagamento, garantir conformidade com a apuração do IRRF e garantir maior comodidade a todos os servidores.
Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações:
Conforme o Decreto Municipal nº 8.343/2020, as documentações devem ser enviadas em 24 horas úteis, para atestados emitidos no município e 48 horas úteis, para atestados emitidos em outra localidade.
A exceção está para os casos de internação. Nesse caso, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 5 dias.
Além disso, os documentos devem estar completos e sem rasuras, contendo:
Prezados (as),
Considerando que o pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior, e somente será permitido caso o servidor (a) não tenha descontos em sua folha de pagamento superiores a 30% (trinta por cento).
Ressaltamos que quando é ultrapassado os 30% de descontos, automaticamente é “bloqueado” o direito ao adiantamento quinzenal.
[email protected] | DGP |
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