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Ilhabela
Atualizado em: 05/05/2026 às 15h32
Alô Servidor
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Comunicado Importante: 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

Informamos aos servidores que o pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado no dia 12/06/2026. Caso você prefira receber o valor do 13º salário integralmente apenas no final do ano, é necessário manifestar o desinteresse pela antecipação seguindo as instruções abaixo:

• Prazo limite: Até o dia 30 de maio de 2026.
• Procedimento: Abra um requerimento através do Protocolo Online.
• Opção de preenchimento: No formulário, selecione obrigatoriamente a opção: "NÃO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO"

Caso o requerimento não seja formalizado dentro do prazo, o pagamento da primeira parcela será efetuado automaticamente na data programada (12/06).

​Comunicado – NOVO PLANO ODONTOLÓGICO

A partir de 2 de maio, o plano odontológico dos servidores passa a ser administrado pela Odonto Group.
Servidores efetivos serão incluídos automaticamente no plano básico, sem custo adicional e com uso imediato.

Para incluir dependentes ou mudar de plano, é necessário realizar nova adesão, que pode ser feita online pelo site https://lp.odontogroup.com.br/ilhabela/ ou presencialmente nos plantões de atendimento presencial.

Os plantões ocorrerão de 4 a 15 de maio, das 8h às 17h, nos seguintes locais:
Paço Municipal (04 a 15/05), Garagem da Secretaria de Serviços Urbanos (04 a 08/05) e Secretaria de Educação (11 a 15/05).

Escolha a forma mais conveniente: online ou presencial.

​Comunicado – DATAS DE PAGAMENTOS EM MAIO

Confirmamos as datas de pagamento e benefícios para o mês de maio:

🍽️ Vale-Alimentação: Dia 10
💰 Adiantamento quinzenal (para os servidores que recebem): Dia 15
💼 Salário: Dia 29
🍛 Vale-Refeição: Dia 29
      Data limite para abertura de Processo para não receber a 1º parcela do 13º em Junho: Dia 30
 


​DGP EM AÇÃO: IMPOSTO DE RENDA 2026

 

Diante das falhas nacionais no sistema da Receita Federal, o DGP atuou com rigor técnico e acompanhamento direto.

✔ Informes de Rendimentos corretos;

✔ Divergências foram falhas nacionais (Receita/eSocial);

✔ Situação em regularização automática

Já declarou corretamente? Aguarde!

Não há erro da Prefeitura, tem trabalho sério por trás disso. E ELE CONTINUA!

 


​COMUNICADO IMPORTANTE: Novas Orientações para Atendimento ao Servidor

Prezados Servidores,
Informamos que, a partir deste mês de março, a estrutura de atendimento aos servidores municipais passará por uma reorganização para otimizar os fluxos e melhorar a agilidade nos processos.
Confira abaixo onde você deve buscar atendimento de acordo com o seu quadro funcional:

Quadro do Magistério

Os servidores pertencentes ao quadro do magistério passam a ser atendidos exclusivamente pela Coordenação de RH da Secretaria de Educação.

Quadro Geral

Os servidores do quadro geral continuam sendo atendidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP).
 
Canais de Atendimento (DGP)

Para facilitar o suporte aos servidores do Quadro Geral, o DGP disponibiliza canais exclusivos via WhatsApp para dúvidas e solicitações:
Folha de pagamento e frequência: (12) 99714-8297
Estagiários, benefícios e previdência: (12) 99608-1644
Demais assuntos: (12) 99701-2611

Importante: Estes números são destinados exclusivamente para questões dos servidores do Quadro Geral.
 


Comunicado aos Servidores – Alerta sobre cartão consignado

A Prefeitura de Ilhabela NÃO fornece nem divulga dados pessoais ou funcionais de servidores a bancos ou financeiras.

📞 Se você recebeu ligações ou mensagens oferecendo empréstimo ou cartão consignado, saiba que essas abordagens não partem da Prefeitura, mas de ações comerciais dos próprios bancos.

⚠️ Fique atento:
* Não informe dados pessoais ou funcionais
* Nunca compartilhe sua senha do Econsig
* O DGP e a Prefeitura não solicitam senhas por telefone, e-mail ou mensagens

📌 A Prefeitura é responsável apenas pelos descontos em folha.
As condições dos contratos são de responsabilidade das instituições financeiras.

Dúvidas? Procure sempre os canais oficiais do RH para consultar os bancos credenciados:

🏦 Bancos credenciados:
A lista oficial está disponível no site da Prefeitura:
https://www.ilhabela.sp.gov.br/portal/editais/0/1/4385/

📌 Sobre o consignado:
Já está disponível a margem para contratação do cartão de crédito consignado.

💡O que é:
O cartão consignado é exclusivo para servidores públicos, com desconto automático da fatura em folha de pagamento.

📊 Limites de margem:
* 30% para empréstimos consignados
* 10% para cartão consignado e cartão benefício

💻 Como consultar sua margem:
Acesse o portal Econsig:
https://portal.econsig.com.br/ilhabela/

🔑 Sem acesso?
Solicite sua senha pelo e-mail: [email protected]

(informando matrícula ou CPF)



INFORME – PORTARIA Nº 127/2026 - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO EM PECÚNIA DE FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E DE SUBSTITUIÇÕES

Informamos que foi publicada a Portaria nº 127/2026, que mantém suspensos os seguintes pagamentos:

▪️ o pagamento em pecúnia de férias;
▪️ o pagamento em pecúnia de licença-prêmio;
▪️ o pagamento de valores referentes a substituições, independentemente do motivo do afastamento do titular.

A medida é válida desde sua publicação e o pagamento segue suspenso até nova decisão oficial da Prefeitura e está relacionada à necessidade de equilíbrio das contas públicas do Município.
Agradecemos a compreensão de todos



Nota Técnica - Setor de Segurança e Medicina do Trabalho

Foi publicada a Nota Técnica informando o início da utilização de novas referências técnicas pela Medicina e Segurança do Trabalho do Município a partir de 12/01/2026.
Passam a ser adotados o Manual de Caracterização da Pessoa com Deficiência, do Ministério do Trabalho, e a Resolução CFM nº 2.381/2024, que trata da emissão de documentos médicos.

A medida busca padronizar procedimentos, dar mais segurança técnica e garantir conformidade com as normas federais vigentes.

Acesse a íntegra do documento aqui: Nota Técnica SESMT 2026


 

Comunicado – NOVAS REGRAS - ABONO DE HORAS EM CONSULTAS MÉDICAS (DECLARAÇÕES)

A Prefeitura de Ilhabela publicou, no último dia 15 de outubro, a Portaria nº 909/2025 com regras para o uso das Declarações de Comparecimento.

Com o fim das limitações de faltas justificadas (atestados de 1 ou 2 dias) do Decreto nº 8017/2020, as declarações médicas de comparecimento serão aceitas somente para o abono do período da consulta e do tempo de deslocamento, conforme o local do atendimento:

•    Atendimento em Ilhabela: até 1 hora de abono para deslocamento;
•    Atendimento em São Sebastião: até 3 horas de abono;
•    Atendimento em outros municípios: abono da jornada integral do dia.

🚫 As Declarações de Comparecimento não serão mais aceitas como justificativa de falta para o dia inteiro.
Para esses casos, é obrigatória a apresentação de atestado médico.

Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], contendo as seguintes informações:

  • Nome completo

  • Matrícula

  • Telefone de contato

Prazos para envio

Conforme o Decreto Municipal nº 8.343/2020, as documentações devem ser enviadas em 24 horas úteis, para atestados emitidos no município e 48 horas úteis, para atestados emitidos em outra localidade.

A exceção está para os casos de internação. Nesse caso, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 5 dias.

Além disso, os documentos devem estar completos e sem rasuras, contendo:

  • Carimbo com nome e número de registro do profissional de saúde no órgão de classe;

  • Nome completo do servidor;

  • Local e data da emissão;

  • Timbre ou carimbo da unidade de saúde (pública ou particular) ;

  • Período de afastamento recomendado.



Informação sobre adiantamento quinzenal

Prezados (as),

Considerando que o pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior, e somente será permitido caso o servidor (a) não tenha descontos em sua folha de pagamento superiores a 30% (trinta por cento).

Ressaltamos que quando é ultrapassado os 30% de descontos, automaticamente é “bloqueado” o direito ao adiantamento quinzenal.

Decreto nº 5.076, de 01 de setembro de 2015. Regulamenta o pagamento da remuneração dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

Acesso rápido

HOLERITE WEB E INFORME DE RENDIMENTO  GUIA DO SERVIDOR FALTA ABONADA FORMULÁRIOS ESPELHO DE PONTO E AFASTAMENTOS TABELAS DE PRAZOS

Publicações

 

E-mails de contato com o DGP

[email protected] DGP
[email protected] Atestados médicos e concessão de licenças de saúde
[email protected] Benefícios (vale transporte, vale alimentação, vale refeição e plano odontológico)
[email protected] Assuntos relacionados ao sistema eSocial do Governo Federal
[email protected] Programa de Estágio
[email protected] Expediente e Diretoria
[email protected] Faltas Abonadas e Folgas TRE
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