Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Secretarias / Departamentos
Alô Servidor


Pagamento da primeira parcela do 13º salário – Exercício 2025

A Prefeitura Municipal de Ilhabela informa a todos os servidores municipais que o pagamento da primeira parcela do 13º salário será realizado no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira).

Neste ano, em razão do atual cenário de contenção de gastos e responsabilidade fiscal, o valor correspondente à primeira parcela será de 40% do salário bruto, sem descontos. Ressaltamos que esta medida tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas e assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, de modo a garantir também o compromisso com o pagamento integral da segunda parcela no prazo legal. 

Atenção: para que o 13º salário seja pago integralmente no fim do ano, é necessário abrir o requerimento através do protocolo online até 30 de maio de 2025. No formulário, selecione a opção "NÃO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO".

Comunicado aos servidores: envio de atestados e declarações médicas

Obrigatoriamente, todos os atestados ou declarações médicas devem ser encaminhados para o e-mail [email protected], com as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Matrícula
  • Telefone de contato
  • Carimbo com nome e número de registro do profissional de saúde no órgão de classe
  • Local e data da emissão
  • Timbre ou carimbo da unidade de saúde (pública ou particular)
  • Período de afastamento recomendado

Prazos

Os documentos devem estar completos e sem rasuras. Além disso, é preciso ficar atento aos prazos de envio, conforme o Decreto Municipal Nº 8.343/2020:
 
  • 24 horas úteis para atestados emitidos no município.
  • 48 horas úteis para atestados emitidos em outra localidade.

Em caso de internação, o servidor (ou seu procurador) deverá providenciar o envio em até 05 dias.

Informações sobre o adiantamento quinzenal

O pagamento do adiantamento quinzenal é calculado com base no holerite do mês anterior e somente será permitido caso o servidor (a)  tenha descontos de até 30% (trinta por cento) em sua folha de pagamento.

Em conformidade com o Decreto nº 5.076/2015, os descontos salariais superiores a 30% inviabilizam o adiantamento quinzenal de forma automática.

Publicações

Contatos do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP)

Serviço Contato
Departamento de Gestão de Pessoas [email protected]
Atestados médicos e concessão de licenças de saúde [email protected]
Benefícios (vale transporte, alimentação/refeição e plano odontológico) [email protected]
Assuntos relacionados ao e-Social do governo federal [email protected]
Programa de estágio [email protected]
Expediente e Diretoria [email protected]
Faltas abonadas e folgas TRE [email protected]
Férias [email protected]
Frequência e apontamentos [email protected]
Licença prêmio [email protected]
Certidão/declaração de tempo de serviço, CTC e informações previdenciárias [email protected]
Estágio probatório [email protected]
Processos administrativos de servidores [email protected]
Segurança do trabalho [email protected]

Acesso rápido

Holerite web e Informe de RendimentoGuia do Servidor Falta abonada Formulários Espelho de ponto e afastamentos Tabelas de prazosBenefícios Evolução funcionalFrequênciaLicençasFériasCIPA 2023-3024 CIPA 2025-2026Saúde do Servidor Gestão e Fiscalização de contratos