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A Secretaria de Meio Ambiente, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Desenvolver e executar projetos e ações de proteção ambiental;
Formular, executar e avaliar as ações municipais relacionadas à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Estruturar e executar as ações e atividades que assegurem a qualidade ambiental, social e econômica do serviço de saneamento básico, incluindo abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos;
Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação da biodiversidade e a recuperação ambiental de áreas com remanescentes do bioma da Mata Atlântica, no âmbito das competências do Município;
Gerenciar e supervisionar a Política Municipal de Resíduos Sólidos, em consonância com a legislação vigente;
Manter permanente coordenação e integração com a Polícia Militar Ambiental e a CETESB, nas atividades de fiscalização e controle da poluição e degradação ambiental do Município, em consonância com a legislação vigente;
Estudar e propor diretrizes, normas e padrões relativos à arborização urbana e aos recursos paisagísticos no Município;
Promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando propor parcerias para a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
Formular, coordenar e executar, em conjunto com a Secretaria de Educação, programas e campanhas de educação ambiental;
Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e parcerias que objetivem a implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
Administrar e inspecionar o viveiro municipal, serviços de jardinagem e arborização do Município; e
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria de Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta; II - Assessoria; III - Diretoria de Gestão Ambiental; IV - Diretoria de Proteção da Biodiversidade; V - Diretoria de Controle de Poluição.