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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
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Secretaria De Meio Ambiente

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Atribuições

A Secretaria de Meio Ambiente, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:

  • Desenvolver e executar projetos e ações de proteção ambiental;
  • Formular, executar e avaliar as ações municipais relacionadas à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Estruturar e executar as ações e atividades que assegurem a qualidade ambiental, social e econômica do serviço de saneamento básico, incluindo abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos;
  • Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação da biodiversidade e a recuperação ambiental de áreas com remanescentes do bioma da Mata Atlântica, no âmbito das competências do Município;
  • Gerenciar e supervisionar a Política Municipal de Resíduos Sólidos, em consonância com a legislação vigente;
  • Manter permanente coordenação e integração com a Polícia Militar Ambiental e a CETESB, nas atividades de fiscalização e controle da poluição e degradação ambiental do Município, em consonância com a legislação vigente;
  • Estudar e propor diretrizes, normas e padrões relativos à arborização urbana e aos recursos paisagísticos no Município;
  • Promover, realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
  • Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando propor parcerias para a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
  • Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
  • Formular, coordenar e executar, em conjunto com a Secretaria de Educação, programas e campanhas de educação ambiental;
  • Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e parcerias que objetivem a implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
  • Administrar e inspecionar o viveiro municipal, serviços de jardinagem e arborização do Município; e
  • Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria de Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura:

   I - Secretaria Adjunta;
   II - Assessoria;
   III - Diretoria de Gestão Ambiental;
   IV - Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
   V - Diretoria de Controle de Poluição.
Serviços
Serviço
TELEFONE
Autorização para Colocação de Faixas e Anúncios
OBJETIVO Conceder autorização para a fixação de faixas e anúncios. PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com a Lei 529/07 - Código de Posturas, 611/2008 - Cidade Limpa. PROTOCOLO ONLINE
Serviço
TELEFONE
Autorização para Cortar Árvore
OBJETIVO Autorizar o corte de árvore PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo- Artigo 101 da Lei 98/80. PROTOCOLO ONLINE
Serviço
TELEFONE
Autorização para Corte de Pedra
OBJETIVO Autorizar o corte de pedra PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com os artigos 52 e 55 da lei 529/07- Código de Posturas Municipal. PROTOCOLO ONLINE
Serviço
TELEFONE
Autorização para Terraplanagem / Movimentação de Terra
OBJETIVO Conceder autorização para serviços de Terraplanagem e movimentação de terra PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com o artigo 52 e 57 da Lei 529/07- Código de Posturas Municipal. PROTOCOLO ONLINE
Serviço
TELEFONE
Certidão Ambiental
CERTIDÃO AMBIENTAL OBJETIVO Certificar o interessado a situação atual do imóvel sob aspectos ambientais de acordo com as legislações pertinentes. PRINCÍPIO BÁSICO Lei 421/2006 (Plano Diretor Municipal), Decreto Estadual 49.215/2004 (Gerenciamento Costeiro), Lei 12.651/2012 (Código Florestal...
Serviço
TELEFONE
Revisão de Valor Venal Predial - (IPTU VERDE)
OBJETIVO Corrigir o valor venal predial de imóveis como forma de estimular práticas sustentáveis de edificação. PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com a lei 1112/2015 - Planta Genérica de Valores PROTOCOLO ONLINE
Serviço
TELEFONE
Revisão de Valor Venal Territorial (IPTU VERDE)
OBJETIVO Corrigir o valor territorial de imóveis das áreas afetadas por restrições ambientais. PRINCÍPIO BÁSICO Em conformidade com a Lei 1223/2017 - Planta Genérica de Valores e Decreto Municipal 3772/2013. PROTOCOLO ONLINE
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 86 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074